O governador do Piauí, Rafael Fonteles, publicou no dia 4 de setembro o Decreto nº 23.908, que altera as regras do ICMS previstas no Decreto nº 23.870, de 6 de junho de 2025, e regulamenta benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida foi publicada oficialmente e tem efeitos retroativos a 6 de junho de 2025.
Entre as principais mudanças, está a isenção do pagamento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição interestadual de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas portuárias. Segundo o decreto, os equipamentos deverão ser utilizados exclusivamente em portos do estado e permanecer no ativo imobilizado pelo prazo mínimo de cinco anos.
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O documento também prevê isenção de ICMS para a importação de insumos utilizados na montagem de kits diagnósticos para doenças como Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, HIV, Hepatites B e C, Sífilis e Leishmaniose. O benefício abrange placas testes, soluções diluentes, frascos, cartuchos, rótulos e caixas de transporte, desde que não haja similar produzido no Brasil. A inexistência de produto similar será atestada por órgão federal ou entidade representativa do setor.
O governador ressaltou que a atualização da legislação tributária visa estimular investimentos em portos e fortalecer a produção e importação de insumos de saúde, contribuindo para a modernização da infraestrutura e melhoria da capacidade de diagnóstico de doenças no estado.
O Decreto nº 23.908 entrou em vigor em 1º de setembro e retroagiu seus efeitos a 6 de junho de 2025.
Rodrigo Mendes
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