A defesa de Alandilson Cardoso Passos, namorado da vereadora Tatiana Medeiros, impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) pedindo a exclusão de provas consideradas ilícitas em processo criminal eleitoral, sob o argumento que as evidências foram obtidas ilegalmente e não podem ser utilizadas. O habeas corpus foi protocolado no dia 13 de janeiro.
Segundo a petição, as provas contestadas têm origem no Inquérito Policial instaurado pelo Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (DENARC), posteriormente declarado ilícito pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Esse material investigativo foi compartilhado com a Polícia Federal, dando origem ao Inquérito Policial nº 2024.0123103, cujas conclusões embasam a ação criminal eleitoral contra Alandilson. A defesa sustenta que evidências declaradas ilícitas não podem ser reaproveitadas em outros processos judiciais ou administrativos.
O habeas corpus tem como fundamento o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal e no artigo 157 do Código de Processo Penal, que vedam o uso de provas obtidas por meios ilícitos. A defesa também invoca a "Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada", segundo a qual provas derivadas de evidências ilícitas também devem ser consideradas inadmissíveis. Três temas de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (990, 1404 e 1238) são citados como jurisprudência favorável ao pedido.
Entre as provas que a defesa quer excluir estão o Relatório Técnico do Laboratório de Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Piauí e a extração de dados do aparelho telefônico de Alandilson. A defesa argumenta que essas evidências derivam diretamente do inquérito declarado ilícito, sendo portanto "frutos da árvore envenenada". A petição pede que sejam mantidos apenas elementos probatórios produzidos de forma autônoma pela Polícia Federal.
A defesa aponta contradição na decisão do juiz eleitoral, que inicialmente suspendeu audiências para esclarecer quais provas eram independentes, mas posteriormente negou o pedido de exclusão das evidências ilícitas. Para o advogado, o cerne da questão não é a independência entre as instâncias judiciais, mas sim a validade constitucional das provas utilizadas contra o réu. O documento enfatiza que a utilização de material declarado ilícito configura constrangimento ilegal.
O habeas corpus tramita sob a relatoria do juiz José Maria de Araújo Costa, do colegiado do TRE-PI. A defesa aguarda decisão do tribunal sobre o pedido de exclusão das provas contestadas.
Gil Sobreira
Ver todos os comentários | 0 |