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Prefeitura de Teresina revoga incentivo fiscal concedido a empresa ligada a grupo investigado na Operação Carbono Oculto 86

A decisão consta no decreto nº 28.529, publicado no último dia 19 de janeiro de 2026.

A Prefeitura de Teresina revogou o incentivo fiscal concedido à empresa HD Transporte de Cargas EIRELI/EPP (HD Log), por meio do decreto nº 28.529, publicado no dia 19 de janeiro de 2026, no Diário Oficial do Município. A medida anula o decreto nº 22.699, de 14 de julho de 2022, ainda na gestão do prefeito Dr. Pessoa, que havia concedido o benefício na forma de doação de um imóvel no Polo Empresarial Sul de Teresina.

A empresa é ligada a um grupo empresarial investigado no âmbito da Operação Carbono Oculto 86, o que aumentou a atenção sobre o cumprimento das exigências legais relativas ao benefício fiscal concedido pelo Município.

De acordo com o novo decreto, a revogação ocorreu após a constatação de descumprimento dos prazos legais previstos na legislação municipal e no ato que concedeu o incentivo. A HD Transporte de Cargas recebeu, em 2022, um imóvel correspondente ao Lote 12 da Quadra “O”, com área de 10.724 m², localizado no Polo Empresarial Sul (Área Logístico-Distribuidor-Atacadista), com a finalidade de implantação de atividade empresarial.

No entanto, conforme apurado no Processo Administrativo SEI nº 00093.000527/2021-85, a empresa não iniciou as obras de ocupação do imóvel no prazo máximo de 180 dias, tampouco iniciou suas operações empresariais no prazo de até 360 dias, após a publicação do Termo de Doação. Além disso, não houve pedido de prorrogação dos prazos ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CONTEDE), como exige a legislação.

A decisão pela anulação do benefício foi tomada após deliberação do CONTEDE, durante a 71ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2025. A ata da reunião foi publicada no Diário Oficial do Município nº 4.166/2025.

O decreto destaca que o descumprimento das condições caracteriza utilização indevida do benefício fiscal, conforme o artigo 18 da Lei Municipal nº 2.528/1997, que regulamenta a concessão, manutenção e revogação de incentivos fiscais e doações de imóveis nos polos empresariais de Teresina.

Com a revogação, o imóvel retorna ao patrimônio do Município, ficando novamente disponível para futura destinação conforme as normas legais e as decisões do Poder Executivo municipal.

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