O Corpo de Bombeiros Militar do Piauí (CBMEPI) instituiu novas diretrizes para garantir a amamentação dos filhos de bombeiras militares. A portaria, publicada nessa sexta-feira (23) no Diário Oficial do Estado, estabelece que as lactantes da corporação tenham uma jornada de trabalho compatível com o aleitamento materno, além da prevenção para que não desempenhem atividades de risco no exercício de suas funções.
Segundo o texto, a bombeira militar lactante com filho de até 12 meses de idade participará de escalas de serviço exclusivamente administrativas. Já aquelas com filho entre 12 e 24 meses de idade poderão concorrer às escalas operacionais e administrativas.
Também são alterados os turnos de serviço das bombeiras que amamentam. As lactantes em serviço administrativo só poderão trabalhar até seis horas por turno, com direito a dois intervalos de 30 minutos ou à redução de uma hora na jornada de trabalho. Já aquelas em serviço operacional poderão atuar em turnos de até 12 horas, com quatro intervalos de 30 minutos ou redução de duas horas na jornada de trabalho.
Dessa forma, caso autorizadas à jornada especial de trabalho, as bombeiras militares cujos filhos estejam na fase de amamentação não poderão participar de operações fora do município de sua lotação.
Outro ponto de destaque é que, após o fim da licença-maternidade, poderão ser concedidas férias, licença especial e demais afastamentos legais aos quais a bombeira lactante possa ter direito.
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