O governador Rafael Fonteles sancionou no dia 7 de janeiro uma lei que proíbe a contratação e a participação de atletas, dirigentes esportivos e artistas condenados por violência doméstica e outros crimes em eventos esportivos, culturais e de entretenimento financiados, total ou parcialmente, com recursos públicos estaduais.
A legislação alcança pessoas condenadas com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes contra crianças e adolescentes, contra pessoas idosas e contra pessoas com deficiência.
De acordo com a lei, ficam impedidas de participar ou serem contratadas para competições, campeonatos, apresentações artísticas e demais eventos custeados com recursos da administração pública estadual direta ou indireta aquelas pessoas enquadradas nessas condenações. A restrição também se estende ao recebimento de bolsas esportivas, patrocínios, prêmios, auxílios financeiros e outros incentivos públicos concedidos pelo Estado.
Além disso, a norma proíbe a inscrição de condenados em programas estaduais de formação esportiva, tanto de base quanto de alto rendimento, bem como a ocupação de cargos ou funções comissionadas ligados às áreas de esporte, cultura e entretenimento enquanto durarem os efeitos da condenação. A vedação também se aplica à participação em programas estaduais de incentivo a esses setores.
A lei considera como eventos de entretenimento todas as atividades esportivas, culturais, artísticas ou recreativas financiadas com dinheiro público, seja por meio de patrocínios, convênios, subvenções ou outras formas de apoio estatal.
Entidades esportivas e culturais, clubes, federações, produtoras, agências de eventos e associações que descumprirem a legislação poderão sofrer sanções, como a perda de acesso a verbas públicas e benefícios por até dois anos, além da impossibilidade de participar de editais, convênios e chamadas públicas, sem prejuízo de responsabilização civil, administrativa e penal.
Para a comprovação da situação jurídica, atletas e artistas deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, declarações de não condenação e de distribuição criminal, expedidas pelo Poder Judiciário. A verificação e a guarda dos documentos serão de responsabilidade do contratante, inclusive nos casos de contratação por meio de empresas ou agências intermediadoras. A lei é de autoria do deputado Francisco Limma.
Caroline Vitorino
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