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Lei de Gessivaldo Isaías que garante vagas de trabalho para egressos do sistema prisional será ampliada

Empresas contratadas pelo Estado devem reservar no mínimo 5% das vagas para os egressos.

O Governo do Estado do Piauí encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí a Mensagem nº 26/2026, acompanhada do Projeto de Lei nº 20, de 24 de fevereiro de 2026, que amplia os efeitos da Lei Estadual nº 6.344/2013, de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos). A legislação trata da reserva de vagas de trabalho, em contratos administrativos firmados pelo Estado, para pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto ou aberto, além de egressos do sistema prisional e beneficiários de livramento condicional.

Pela lei, empresas contratadas pelo Estado do Piauí, diretamente ou por meio de licitação, devem reservar no mínimo 5% das vagas de emprego em contratos cuja execução exija a partir de 25 trabalhadores. Com o novo projeto enviado pelo governo, a política será ampliada e passará a abranger também contratos firmados no âmbito do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.

Foto: Divulgação/ AscomDeputado Gessivaldo Isaías
Deputado Gessivaldo Isaías

A iniciativa fortalece as políticas de ressocialização ao ampliar as áreas em que os egressos do sistema prisional poderão atuar, garantindo mais oportunidades de reinserção social por meio do trabalho formal.

Autor da lei original, o deputado Gessivaldo Isaías destacou a importância da ampliação da medida. “Essa iniciativa demonstra que a lei seguiu o caminho certo ao priorizar a ressocialização. O trabalho é fundamental para que essas pessoas possam reconstruir suas vidas e ter uma nova oportunidade na sociedade”, afirmou.

O parlamentar também ressaltou que o encaminhamento para o mercado de trabalho ocorre com responsabilidade e acompanhamento do Poder Judiciário. Para que o egresso seja encaminhado a uma vaga, é necessária avaliação do juiz da execução penal, que analisa o comportamento, a disciplina e a qualificação do candidato, garantindo segurança e critérios no processo de reintegração social.

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