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Juiz mantém prisão de ex-vereador acusado de mandar matar empresário por ciúmes em São João do Arraial

Decisão foi dada pelo juiz Manfredo Braga Filho, da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.

O juiz Manfredo Braga Filho, da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio (PI), manteve as prisões preventivas dos três acusados pelo assassinato do empresário Benedito Cardoso de Sousa Neto, de 24 anos, ocorrido em São João do Arraial. A decisão, proferida em 17 de março, atinge o ex-vereador Marcos Antônio Borges Resende, apontado como mandante, e os executores Jonathas José de Deus Sousa e Rafael da Costa Barroso.

O crime ocorreu em 14 de janeiro de 2025, quando Benedito Neto foi assassinado a tiros dentro de sua loja de rações, em São João do Arraial. As investigações descartaram latrocínio e revelaram motivação por ciúmes: Marcos Borges não aceitava o relacionamento da ex-companheira com a vítima.

Foto: Reprodução/WhatsAppEmpresário Benedito Cardoso de Sousa Neto
Empresário Benedito Cardoso de Sousa Neto

Para executar o plano, o ex-vereador teria oferecido R$ 50 mil e um sítio a Francisco Douglas Oliveira da Silva, o "Caminhoneiro", que intermediou a contratação de Jonathas e Rafael para cometer o assassinato. Francisco Douglas responde pelo crime na condição de intermediador.

Na mesma decisão, o juiz revogou um acordo processual firmado em audiência para apresentação de alegações finais em prazos sucessivos. Enquanto o Ministério Público e o assistente de acusação cumpriram os termos, as defesas dos três réus deixaram de apresentar os memoriais dentro do prazo combinado, configurando, segundo o magistrado, abandono do encargo processual.

Com o acordo revogado, o juiz concedeu novo prazo de cinco dias para que os réus apresentem alegações finais pelos mesmos advogados ou por novos patronos. O descumprimento implicará a nomeação da Defensoria Pública ou de defensor dativo.

Quanto às prisões, o magistrado afastou qualquer alegação de excesso de prazo, atribuindo o atraso processual exclusivamente à inércia das defesas. Concluiu que os fundamentos da custódia cautelar — materialidade do crime, indícios de autoria e risco à ordem pública — permanecem íntegros, tornando inadequada qualquer medida alternativa à prisão neste momento do processo.

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