O deputado estadual Gessivaldo Isaías apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), no dia 10 de março, um projeto de lei que prevê desconto na taxa de inscrição para atletas de corridas de rua que sejam doadores regulares de sangue e voluntários de medula óssea no Piauí.
Em sua justificativa, o deputado ressaltou que a medida busca estimular práticas solidárias essenciais ao funcionamento do sistema estadual de saúde, ao mesmo tempo em que incentiva a participação da população em atividades esportivas, promovendo saúde, bem-estar e qualidade de vida. "A concessão de desconto nas inscrições de corridas de rua constitui instrumento eficaz de incentivo, criando um vínculo positivo entre a prática esportiva e a solidariedade social. Essa iniciativa reforça a importância da doação voluntária e regular, ampliando o número de doadores e contribuindo para a manutenção adequada dos estoques de sangue e do cadastro de medula óssea", destacou.
De acordo com a proposta, organizadores de corridas e provas esportivas oficiais realizadas no estado ficam autorizados a conceder o benefício aos participantes que comprovarem a condição de doadores em hemocentros ou postos oficiais de coleta. O desconto deverá ser de, no mínimo, 10% sobre o valor total da inscrição.
O texto estabelece que a comprovação da doação de sangue deve ser feita por meio de documento emitido por unidade oficial, com validade de até 12 meses antes da participação no evento. Já os doadores de medula óssea deverão apresentar carteira específica, como a emitida pelo Instituto Nacional de Câncer ou por outra entidade reconhecida.
A proposta também prevê que o Poder Executivo, por meio das secretarias de Esporte e Saúde, poderá firmar convênios com organizadores de eventos, clubes e federações, com o objetivo de incentivar a doação de sangue e medula óssea no estado.
Em caso de descumprimento da medida, os organizadores estarão sujeitos a penalidades que vão desde advertência até multa. O valor poderá variar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, podendo ser dobrado em caso de reincidência.
Por fim, o projeto determina que caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios de comprovação, divulgação e aplicação dos descontos.
Wanessa Gommes
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