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Justiça Federal mantém prisão de técnico em informática para preservar provas de abuso sexual infantil

Decisão foi proferida pelo juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal.

A Justiça Federal rejeitou nessa sexta-feira (27) o pedido de revogação da prisão temporária do técnico em informática Paulo Humberto Lima Nunes Pires, acusado de crimes hediondos relacionados a abuso sexual infantil. A decisão, proferida pelo juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal, considera imprescindível a manutenção da custódia para garantir a integridade das investigações. A defesa do investigado argumentava que a prisão seria desnecessária, uma vez que os principais equipamentos eletrônicos já haviam sido apreendidos.

A defesa sustentava que a prisão temporária não encontrava fundamento legal, alegando que o crime investigado não estaria inserido no rol taxativo da Lei nº 7.960/1989, que regula essa espécie de prisão. Além disso, requeriam a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no Código de Processo Penal, como monitoramento eletrônico, proibição de acesso à internet e impedimento de usar computadores. Os argumentos também mencionavam que Paulo Humberto possui residência fixa e identificação civil regular, critérios que tradicionalmente facilitam o cumprimento de cautelares menos gravosas.

Foto: Alef Leão/GP1Justiça Federal
Justiça Federal

Contudo, a análise do juiz federal divergiu da posição da defesa ao considerar elementos concretos relacionados às tentativas de destruição de provas. Laudos periciais revelaram que o investigado, que possui mais de 18 anos de experiência em informática, realizou procedimentos sofisticados para eliminar conteúdo de seus equipamentos, incluindo restauração de fábrica de celular em outubro de 2025, possível remoção de dispositivos de armazenamento e instalação de sistemas operacionais baseados em Linux com técnicas avançadas de sanitização de dados. Esses elementos técnicos reforçaram a preocupação das autoridades com a continuidade da investigação.

O laudo pericial mais recente, datado deste ano, apresentou achados ainda mais graves que fundamentaram a decisão judicial. Os peritos identificaram diversos arquivos indicativos de abuso sexual infantil, pesquisas por termos relacionados a crimes contra menores, uso de ferramentas de anonimato na dark web como Tor Browser e VPNs, além de registros vinculando Paulo Humberto ao apelido "Agreste" em fóruns da internet dedicados a esse tipo de conteúdo ilícito. O laudo menciona ainda a identificação de endereços de IP semelhantes aos utilizados pelo usuário "Agreste" e evidências de uso de plataformas de compartilhamento de arquivos em redes P2P.

O Ministério Público Federal, em sua manifestação, reforçou a necessidade de manutenção da prisão, argumentando que a volatilidade dos dados digitais e a capacidade técnica do investigado criam risco concreto de interferência probatória. A acusação destacou que foram identificadas pastas remotamente acessadas via VPN, sugerindo que arquivos relacionados ao investigado podem estar armazenados em servidores externos, e que há fortes indícios de tentativas recentes e intencionais de apagar especificamente arquivos comprometedores, como imagens de crianças em roupas de banho no Google Fotos. Essas circunstâncias corroboram a tese ministerial de que a liberdade do investigado representaria ameaça real à eficácia da investigação.

O magistrado ressaltou que a defesa não apresentou nenhum elemento novo que justificasse a revogação, e que as alegações relacionadas à identidade civil e residência fixa do investigado são insuficientes por si só para demonstrar a desnecessidade da prisão em uma investigação de crimes tão graves. A decisão permanece válida enquanto durar o prazo legal de 30 dias da prisão temporária, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, conforme prevê a Lei nº 8.072/1990 para crimes hediondos. O caso agora segue seu curso processual, com Paulo Humberto mantido em custódia enquanto as investigações prosseguem.

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