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Secretaria de Segurança do Piauí passa a exigir antecedentes criminais de terceirizados após estupro na Delegacia Geral

Medida foi adotada após uma servidora ter sido vítima de estupro dentro da Delegacia Geral, em Teresina.

A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) publicou uma portaria que estabelece critérios obrigatórios de verificação de antecedentes criminais e idoneidade para profissionais terceirizados que atuam no órgão. A medida foi adotada após uma servidora ter sido vítima de estupro dentro da Delegacia Geral, em Teresina, crime atribuído a um funcionário terceirizado.

Clique aqui e confira a portaria.

A Portaria nº 102/2026, assinada pelo secretário de Segurança, Antônio Luiz, foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial do Estado.

Foto: Lucas Dias/GP1Secretário Antônio Luiz
Secretário Antônio Luiz

De acordo com a portaria, as empresas prestadoras de serviço contratadas pela SSP deverão realizar, antes do início das atividades, uma checagem detalhada dos colaboradores que serão alocados. A exigência vale tanto para serviços contínuos, quanto eventuais, e tem como objetivo reforçar a segurança institucional e proteger informações sensíveis.

O texto prevê a classificação dos postos de trabalho em dois níveis de risco: ordinário e sensível. Funções administrativas e de apoio, sem acesso a áreas restritas ou informações sigilosas, são consideradas de risco ordinário. Já cargos que envolvem acesso a sistemas de segurança, investigações, armamentos ou dados estratégicos são classificados como de risco sensível, exigindo análise mais rigorosa.

Verificação de idoneidade

Entre os documentos obrigatórios para a verificação de idoneidade estão certidões negativas da Justiça Estadual e Federal, antecedentes das polícias Civil e Federal, além de consulta a bancos de mandados de prisão. A portaria também prevê a assinatura de uma declaração pelo próprio colaborador sobre eventuais antecedentes.

“A simples existência de investigação, inquérito policial ou ação penal sem condenação definitiva não autoriza, por si só, a presunção de inidoneidade ou o impedimento automático do colaborador, devendo a situação ser analisada de forma fundamentada, observando o nexo com as atribuições e o risco concreto à SSP-PI”, consta no documento.

A fiscalização ficará a cargo das unidades gestoras dos contratos dentro da SSP, que poderão solicitar a substituição de profissionais considerados incompatíveis com as funções exercidas. A norma já está em vigor e determina que os contratos atuais e futuros se adequem às novas exigências no prazo máximo de 30 dias.

O descumprimento das regras pode resultar em penalidades contratuais para as empresas.

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