O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) divulgou uma nota nesta quarta-feira (15), contestando o arquivamento do inquérito que investigava os empresários Haran Santiago Girão Sampaio e Danilo Coelho de Sousa, da rede de Postos HD, por suspeitas de ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O órgão ministerial informou que já recorreu da decisão.
Como publicado mais cedo pelo GP1, o inquérito havia sido arquivado no dia 1º de abril por determinação do juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. O magistrado usou como fundamento um entendimento recente do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu limites para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Na nota, o Ministério Público ressalta que o juiz não detinha atribuição para proferir tal decisão, o que a torna inválida juridicamente. “A decisão não tem validade jurídica, por ter sido proferida por juízo absolutamente incompetente. Isso porque, no momento em que foi prolatada, já havia denúncia apresentada em procedimento correlato, o que, conforme a legislação processual penal e o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, encerra a competência do juízo das garantias e transfere a análise do caso ao juízo da instrução e julgamento”, consta no pronunciamento.
Ainda conforme o órgão ministerial, a denúncia apresentada no âmbito da Operação Carbono Oculto 86 permanece válida, regularmente formalizada e aguardando análise do Poder Judiciário.
Leia a nota na íntegra:
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) esclarece que não concorda com a decisão judicial que determinou o trancamento de uma das investigações que apuram esquema complexo envolvendo organização criminosa, lavagem de capitais e fraudes no setor de combustíveis, com atuação estruturada no Estado. O órgão já recorreu e adotou as providências processuais cabíveis para reverter a situação.
De acordo com o MPPI, a decisão não tem qualquer validade jurídica por ter sido proferida por juízo absolutamente incompetente. Isso porque, no momento em que foi prolatada, já havia denúncia apresentada em procedimento correlato, o que, conforme a legislação processual penal e o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, encerra a competência do juízo das garantias e transfere a análise do caso ao juízo da instrução e julgamento.
O Ministério Público sustenta que, nessas circunstâncias, qualquer deliberação posterior, especialmente medida extrema como o trancamento da investigação, deveria ter sido submetida ao juízo competente para a fase processual. Por essa razão, entende que a decisão apresenta nulidade absoluta e deve ser revista.
Em relação às alegações de irregularidade na produção de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), o MPPI esclarece que não identificou ilegalidades na condução da investigação. Segundo o órgão, os relatórios não foram utilizados como ponto de partida, mas solicitados posteriormente, como instrumento complementar, após a existência de indícios concretos já identificados e com o Inquérito Policial formalmente instaurado, em consonância com os parâmetros fixados na decisão proferida no RE 1.537.165/SP pelo Ministro Alexandre de Moraes.
O Ministério Público destaca que, mesmo em caráter subsidiário, o conjunto probatório reunido é amplo e robusto, composto por múltiplas fontes independentes de prova, como relatórios técnicos, boletins de ocorrência, documentos fiscais, dados telemáticos e outras diligências regularmente autorizadas.
O MPPI ressalta ainda que o conjunto probatório reunido é amplo e consistente, composto por diferentes fontes independentes, como relatórios técnicos, boletins de ocorrência, documentos fiscais e dados telemáticos, o que afasta qualquer alegação de fragilidade da investigação.
Por fim, o órgão destaca que a denúncia apresentada no contexto da Operação Carbono Oculto 86 permanece válida, regularmente formalizada e aguardando análise pelo juízo da instrução e julgamento. O MPPI enfatiza que a acusação não se baseia exclusivamente na investigação atingida pela decisão, mas em um conjunto mais amplo de apurações convergentes que indicam a prática de crimes graves.
O Ministério Público reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica e o combate qualificado à criminalidade organizada, informando à sociedade que seguirá adotando todas as providências necessárias para assegurar a responsabilização dos envolvidos. Ressalte-se que estão pendentes diversos e reiterados pedidos de levantamento de sigilo, ainda não apreciados pelo Judiciário. O sigilo processual decretado impede o MP de fornecer mais detalhes, inclusive prova técnica, sobre o episódio. Por essa razão e considerando que, em regra, os processos são públicos, conforme o artigo 93, IX, da Constituição Federal, tem-se insistido do levantamento do sigilo.
Thais Guimarães
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