Discutida há mais de um século, a disputa territorial entre o Piauí e o Ceará resultou na Ação Cível Originária (ACO) 1831, processo sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e que está estagnado há quase dois anos no Supremo Tribunal Federal (STF). Diante da inércia da ação, a Assembleia Legislativa do Piauí apresentou um requerimento solicitando informações à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) sobre o tema.
No documento, lido durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), foi solicitado esclarecimento sobre o estágio atual de tramitação da ação e o laudo técnico elaborado pelo Exército Brasileiro em 2024. Em consulta pública junto ao STF, foi constatado que a última movimentação da ACO ocorreu em 28 de junho de 2024.
A ACO foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Piauí no ano de 2011 e pede a demarcação em campo de três áreas situadas na divisa com o Ceará. A disputa envolve 13 municípios cearenses e oito piauienses, mais especificamente no território da Serra da Ibiapaba.
Um ano antes do início da ação na Suprema Corte, o então governador Wilson Martins tentou acordo com o governador do Ceará da época, Cid Gomes, porém, as negociações não avançaram. Agora, o processo já tramita há cerca de 15 anos no STF.
Laudo do Exército propõe cinco alternativas para resolução do litígio
Em 28 de junho de 2024, o Exército Brasileiro entregou ao STF o laudo pericial referente à área de litígio entre os estados do Piauí e Ceará. Os trabalhos perduraram de 2019 a 2024 e consistiram na análise de documentos cartográficos datados desde o século XVIII, no ano de 1760. O levantamento foi realizado pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, sob direção do general Marcis Gualberto Mendonça Júnior.
Ao todo, foram elaboradas cinco possíveis soluções que podem pôr fim à disputa territorial secular entre os dois estados.
Divisor de Águas da Serra da Ibiapaba
Conforme já previsto no Decreto Imperial de 22 de outubro de 1880, a primeira possibilidade consiste no uso do divisor de águas da Serra da Ibiapaba como método de divisa. Nesse caso, o Ceará receberia uma área de 39 km², o que afetaria em 3% o município de Cocal, no Piauí. O Ceará também cederia uma área de 6.162 km² para o Piauí, e perderia os municípios de Carnaubal, Croatá e Poranga. As cidades de São Benedito, Guaraciaba do Norte e Ibiapina também seriam totalmente afetadas.
Divisão igualitária
Na segunda opção, é proposta a divisão das áreas de litígio de forma igualitária entre os dois estados, em que cada um receberia uma área de aproximadamente 1.410 km². No entanto, a distribuição de edificações e na população afetada em cada estado não seria distribuída igualmente. Essa alternativa não possui fundamentação histórica ou cartográfica.
Borda Leste das áreas de litígio
A terceira proposta é o uso da Borda Leste das áreas de litígio como divisa, baseada na linha representada nas Cartas Topográficas e Cartas Imagem de Radar do mapeamento sistemático brasileiro, conforme defendido pelo Piauí. Nessa ocasião, seriam transferidos 2.820 km² para o Piauí.
Borda Oeste das áreas de litígio
Outra proposta feita pelo Exército Brasileiro é o uso da Borda Oeste como divisa entre os dois estados, baseada em Cartas Topográficas e Cartas Imagem de Radar fornecidas pela Procuradoria-Geral do Ceará.
Divisa censitária feita pelo IBGE
Por fim, a última possibilidade propõe a adoção da divisa censitária feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesse caso, o Ceará receberia 2.606 km² de área, mas não receberia nenhuma edificação e não teria a população afetada. Já o Piauí receberia 173 km², e também não receberia nenhuma edificação e não teria a população afetada.
Nesse caso, o Exército considerou que serve de referência apenas para atividades do próprio instituto, não sendo de sua competência definir a representação legal de limites territoriais.
Carolina Matta
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