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Ministro do STJ nega recurso e mantém prisão de advogado acusado de espancar a namorada em Teresina

Anteriormente, Francisco José de Andrade Neto teve o habeas corpus negado pelo presidente do tribunal.

O ministro Joel Ilan Pacrionik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do advogado Francisco José de Andrade Neto e manteve a sua prisão em decisão proferida no dia 10 de abril. O advogado é acusado de agredir a namorada e teve o pedido de habeas corpus negado pelo presidente do STJ, razão pela qual ingressou com recurso junto ao STJ para reverter a decisão.

Francisco José de Andrade questionou a decisão proferida pela Presidência da Corte, que indeferiu liminarmente seu habeas corpus baseado na Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, a defesa do advogado refuta que deve haver a superação do óbice previsto na súmula devido a ilegalidade de sua prisão preventiva.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilSuperior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça

Ele sustenta que ele teve a ordem de prisão decretada com base em medida protetiva formalmente arquivada, e que a reaproximação entre as partes foi consensual. O acusado também pontuou a atipicidade material da conduta e o excesso de prazo da segregação cautelar.

Desta forma, o advogado pleiteou a reconsideração da decisão que negou seu habeas corpus, ou então o julgamento pelo colegiado. Ele solicitou prioridade na tramitação e julgamento do recurso e do pedido de liminar.

Ao avaliar os pedidos e as fundamentação apresentadas por Francisco José de Andrade Neto, o ministro Joel Ilan Pacrionik expôs que a própria defesa do acusado apresentou petição de desistência do habeas corpus ajuizado no Tribunal de Justiça do Piauí. “A desistência do mandamus que figurava como ato coator da presente impetração resulta na inegável perda de seu objeto”, pontuou o magistrado.

Relembre o caso

O advogado Francisco José de Andrade Neto foi preso em flagrante no dia 14 de setembro de 2025 por agredir a namorada durante uma discussão em sua residência no bairro Pirajá, zona norte de Teresina. A vítima, de iniciais K. L. S., denunciou que sofreu agressões físicas e verbais, motivo pelo qual o acusado foi autuado por lesão corporal e injúria no contexto da Lei Maria da Penha.

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