O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Maior, no Piauí. A decisão, proferida no âmbito da Reclamação 88.529, atende a um pedido que questionava a validade do pleito realizado em dezembro de 2025 para o biênio 2027/2028. Para o magistrado, a antecipação excessiva fere preceitos fundamentais da administração pública e a jurisprudência consolidada da Corte.
O caso chegou ao STF após o vereador Sérgio Pereira Silva contestar a manobra da presidência da Casa, que buscou consolidar o comando do Legislativo municipal com mais de um ano de antecedência. A eleição, ocorrida logo no primeiro ano da legislatura, foi vista como uma tentativa de blindar o poder local, ignorando a necessidade de que tais escolhas reflitam a vontade política contemporânea ao período de exercício do mandato, evitando o engessamento da instituição.
Na fundamentação da decisão, dada em 14 de abril, Gilmar Mendes destacou que a prática viola os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade. O relator baseou-se em precedentes recentes do STF, como a ADI 7.737, que estabelece que as eleições para as Mesas Diretoras dos órgãos legislativos devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano que antecede o início do biênio. Ao realizar o pleito ainda em 2025 para um mandato que só começaria em 2027, a Câmara de Campo Maior extrapolou qualquer limite de lógica temporal.
A decisão expõe a fragilidade institucional de regimentos internos que, muitas vezes, são alterados ao sabor de interesses políticos momentâneos para garantir a perpetuação de grupos no poder. Em Campo Maior, o Regimento Interno permitia a votação na primeira semana de dezembro do primeiro ano da legislatura. Essa norma foi considerada inconstitucional por confrontar a simetria necessária entre os entes federativos e as regras aplicadas às assembleias legislativas e ao próprio Congresso Nacional.
Com a determinação judicial, o pleito realizado em 2 de dezembro de 2025 perde totalmente a validade jurídica. O ministro ordenou que uma nova eleição seja convocada, respeitando rigorosamente o marco temporal definido pela Suprema Corte. Assim, os parlamentares de Campo Maior só poderão escolher seus futuros dirigentes a partir de outubro de 2026, garantindo que o processo eleitoral interno guarde a devida proximidade com o período de gestão efetiva.
Gil Sobreira
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