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Tribunal de Justiça do Piauí solta empresário preso pelo DENARC por lavagem de dinheiro

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Especializada Criminal, na última segunda-feira (18).

O Tribunal de Justiça do Piauí determinou a soltura do empresário João Paulo Melo de Carvalho, um dos investigados na "Operação DENARC 77", que apura esquemas de lavagem de dinheiro e organização criminosa no estado. A decisão proferida pela 2ª Câmara Especializada Criminal, no dia 18 deste mês, substitui a prisão preventiva que vigorava desde outubro de 2025 por medidas cautelares alternativas.

João Paulo havia sido preso sob a acusação de integrar uma estrutura financeira voltada para a ocultação de capitais oriundos do tráfico de drogas. Na época da operação, as autoridades apontavam que empresas de fachada eram utilizadas para movimentar recursos vultosos, justificando a prisão como forma de garantir a ordem pública e interromper o fluxo financeiro do crime organizado. No entanto, após meses de encarceramento, a defesa conseguiu demonstrar que o cenário que justificava a prisão preventiva não se sustentava mais sob a ótica da necessidade imediata.

Foto: Alef Leão/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

O desembargador Antônio Lopes de Oliveira, relator do habeas corpus, fundamentou seu voto na tese da perda de contemporaneidade do risco. Segundo o magistrado, o fato das empresas envolvidas no suposto esquema terem sido fechadas eliminou o perigo imediato de reiteração criminosa no âmbito da lavagem de dinheiro. Para a Justiça, uma vez cessada a atividade empresarial que servia de base para o crime, a prisão preventiva perde sua função principal, tornando-se uma medida desproporcional frente ao encerramento das atividades ilícitas investigadas.

Um ponto estratégico e decisivo para a soltura foi a aplicação do artigo 318, inciso VI, do Código de Processo Penal, que trata da proteção à infância. A defesa comprovou que o acusado é pai de uma criança menor de idade e dependente de seus cuidados, invocando o princípio da paternidade responsável e o artigo 227 da Constituição Federal. Aliado ao fato de João Paulo ser réu primário, possuir residência fixa e ocupação legítima como vendedor de ferro, o tribunal entendeu que o direito da criança à convivência familiar deveria prevalecer sobre o cárcere.

Apesar da liberdade, o investigado terá que cumprir um protocolo de monitoramento judicial. As medidas alternativas incluem o comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades e a proibição estrita de se ausentar da comarca de Teresina sem autorização prévia. Além disso, João Paulo deverá cumprir recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga. O descumprimento de qualquer uma dessas condições poderá levar à reavaliação imediata da medida e ao possível retorno à unidade prisional.

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