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Justiça nega retirada de tornozeleira a vereadora Tatiana Medeiros condenada por corrupção eleitoral

A decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira (21) pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho.

A Justiça Eleitoral negou pedido de retirada da tornozeleira eletrônica da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros, condenada a quase 20 anos de prisão por crimes que incluem corrupção eleitoral e participação em organização criminosa. A decisão, proferida na manhã desta quinta-feira (21), mantém o monitoramento rigoroso mesmo diante das alegações da defesa sobre o grave estado de saúde mental da ré. A vereadora cumpre prisão domiciliar, sendo apontada como peça-chave em um esquema de financiamento de campanha com recursos de origem ilícita.

O cerne do pedido baseava-se em laudos médicos que descrevem um quadro de Transtorno Depressivo Recorrente e episódios de ideação suicida. Segundo a defesa, os estímulos sonoros e vibratórios do equipamento de monitoramento atuavam como gatilhos para crises de ansiedade e desregulação emocional. Relatos médicos chegaram a mencionar o risco de a ré utilizar o cabo carregador do dispositivo em tentativas de autoextermínio, o que fundamentou o pleito de interrupção temporária da medida cautelar para preservar sua integridade psíquica.

Foto: Lucas Dias/GP1Tatiana Medeiros chega para último dia de julgamento
Tatiana Medeiros

No entanto, o peso das investigações sobre os vínculos de Tatiana com o crime organizado prevaleceu na balança judicial. A sentença destaca que a campanha eleitoral da ré teria sido financiada por um indivíduo identificado como Alandilson, que possui dezenas de conexões financeiras com pessoas ligadas à facção criminosa "Bonde dos 40". Para os magistrados, a gravidade concreta das condutas e o risco à ordem pública tornam indispensável a manutenção de medidas que assegurem a vigilância constante da condenada.

Um episódio recente de quebra de confiança selou o indeferimento do pedido. Durante o período de internação na Clínica Restaurar, Tatiana ausentou-se do estabelecimento por três dias sem qualquer autorização judicial, sob a justificativa terapêutica de "fortalecimento de vínculos familiares". A falha grave só foi detectada justamente por causa do monitoramento eletrônico, evidenciando que, sem o dispositivo, o Estado perderia totalmente o controle sobre o cumprimento da pena domiciliar.

Ao decidir pela manutenção da tornozeleira, a juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho e os demais membros do colegiado argumentaram que a clínica possui estrutura multidisciplinar para mitigar os riscos. Em vez de retirar o aparelho, o Judiciário determinou que o estabelecimento adote protocolos rigorosos de supervisão durante o carregamento da bateria, recolhendo cabos e outros objetos perigosos. A decisão reforça que a saúde da ré deve ser preservada, mas não pode servir de salvo-conduto para a evasão da fiscalização penal.

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