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Operação Jogo Sujo III: defesa de influenciadores digitais pede anulação de ação penal após consulta irregular ao COAF

A petição classifica a estratégia adotada pelos investigadores como uma “pescaria probatória”.

Uma investigação contra influenciadores digitais alvos da terceira fase da Operação Jogo Sujo, deflagrada em 25 de setembro de 2025, em Teresina, pode sofrer um revés definitivo após a defesa de Domingos da Silva Ferreira, mais conhecido como “DJ Loboox”, e Maria Vitória Silva de Sousa Lima, conhecida como “DJ Latina Gold”, apontar graves nulidades na coleta de provas. Em habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça do Piauí, a defesa dos influenciadores sustenta que a Polícia Civil obteve Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) junto ao COAF sem autorização judicial prévia. O caso coloca em xeque a validade de toda a estrutura probatória da ação penal.

O cerne da controvérsia reside no fato de a autoridade policial ter acionado diretamente o COAF durante uma Verificação Preliminar de Informação (VPI), fase que antecede a instauração formal do inquérito. Segundo a defesa, a conduta contraria entendimento vinculante da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige autorização judicial para solicitações de dados sigilosos feitas por órgãos de persecução penal. Diferentemente do compartilhamento espontâneo de informações, a requisição direcionada pela polícia sem ordem judicial seria considerada uma invasão ilegal à privacidade financeira dos investigados.

Foto: Reprodução/InstagramMaria Vitória Silva de Sousa Lima, a Dj Latina Gold, e Domingos da Silva Ferreira
Maria Vitória Silva de Sousa Lima, a Dj Latina Gold, e Domingos da Silva Ferreira

A petição classifica a estratégia adotada pelos investigadores como uma “fishing expedition” — expressão usada para definir uma “pescaria probatória”, prática vedada pelos tribunais superiores. O argumento é de que a polícia realizou uma devassa exploratória nos dados dos investigados sem que houvesse causa provável previamente estabelecida. Com base na doutrina dos “frutos da árvore envenenada”, a defesa sustenta que a ilicitude dos relatórios financeiros contaminaria todas as medidas subsequentes, incluindo mandados de busca e apreensão, quebras de sigilo e o sequestro de bens e valores dos envolvidos.

O Tribunal de Justiça do Piauí deverá analisar se reconhece a nulidade de quatro Relatórios de Inteligência Financeira, o que pode levar ao esvaziamento da denúncia. Caso a ordem seja concedida, as provas derivadas da suposta consulta irregular deverão ser desentranhadas dos autos, enfraquecendo a tese acusatória contra os influenciadores.

O habeas corpus foi protocolado na última quinta-feira (21) e tem como relator o desembargador José Vidal de Freitas Filho.

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