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TJ do Piauí altera regras para pagamento de honorários periciais em processos com justiça gratuita

As mudanças foram oficializadas por meio de resolução assinada pelo presidente Aderson Antonio Brito.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou novas regras para o pagamento de honorários periciais em processos nos quais a parte responsável pelo custeio é beneficiária da assistência judiciária gratuita. As mudanças foram oficializadas por meio da Resolução nº 539, assinada pelo presidente da Corte, o desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, no dia 19 de maio.

As alterações modificam dispositivos da Resolução nº 492/2025, que regulamenta o pagamento desses honorários no âmbito do Judiciário piauiense. A decisão foi aprovada pelo Tribunal Pleno durante a 53ª Sessão Virtual Administrativa, realizada entre os dias 11 e 18 de maio.

Foto: Lucas Dias/GP1Presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira
Presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira

Segundo o TJ-PI, as mudanças têm como objetivo aperfeiçoar o procedimento de pagamento custeado pelo próprio tribunal, alinhar as regras ao fluxo administrativo estabelecido pela Corregedoria-Geral da Justiça e garantir maior clareza quanto ao ressarcimento de valores pagos pelo erário em perícias judiciais.

Uma das principais mudanças estabelece que, caso a parte vencedora da ação seja beneficiária da justiça gratuita e a parte derrotada não possua o mesmo benefício, caberá a esta ressarcir aos cofres públicos o valor referente aos honorários periciais pagos pela Corregedoria-Geral da Justiça.

O recolhimento deverá ser feito por meio de guia própria. Em caso de inadimplência, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa pela Fazenda Pública, conforme a legislação vigente.

A nova regulamentação também detalha o fluxo para liberação dos pagamentos. Os honorários passarão a ser pagos mediante determinação do corregedor-geral da Justiça, observando a ordem cronológica dos pedidos e os descontos previdenciários e fiscais cabíveis.

Além disso, o procedimento para requerimento e apresentação da documentação necessária será disciplinado em ato específico da Corregedoria. Após a conferência e o cumprimento dos requisitos, a solicitação será encaminhada à Secretaria de Orçamento e Finanças para efetivação do pagamento.

Os valores líquidos serão depositados diretamente na conta bancária indicada pelo profissional ou órgão responsável pela perícia.

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