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Justiça proíbe prefeito Dr. Segundo de contratar comissionados e determina realização de concurso

Decisão também proibiu novas contratações irregulares e fixou multa de R$ 100 mil.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Várzea Grande, gerida pelo prefeito Dr. Segundo (PDT), realize concurso público no prazo de 60 dias para preenchimento de cargos efetivos atualmente ocupados por servidores contratados temporariamente. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (6), após ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso, que apontou supostas irregularidades na estrutura administrativa do município.

A medida atende pedido apresentado pelo promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’Alencar em Ação Civil Pública movida contra o município. Conforme a decisão, o concurso deverá ser destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo que, segundo o Ministério Público, vêm sendo ocupados por contratos temporários em desacordo com as exigências constitucionais.

Foto: Reprodução/InstagramRobert Eudes Nunes de Sousa Segundo
Robert Eudes Nunes de Sousa Segundo

Na mesma decisão, a Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso determinou que o município deixe de criar novos vínculos para cargos em comissão que não sejam destinados às funções de direção, chefia e assessoramento. O Judiciário também proibiu a criação de cargos efetivos por meio de contratos temporários, prática que vinha sendo questionada pelo Ministério Público durante as investigações.

O caso já vinha sendo acompanhado pelo MPPI desde procedimentos anteriores instaurados para apurar a desproporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos na administração municipal. Em março de 2026, a Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso apresentou representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí apontando possíveis contratações irregulares na prefeitura de Várzea Grande.

Na sentença, o magistrado Juscelino Neto afirmou que a postura adotada pelo município durante o inquérito civil demonstrou “profundo descaso com as normas constitucionais e com as requisições do órgão ministerial”. A decisão ainda fixou multa de R$ 100 mil e condenou o município ao pagamento das custas processuais, além de determinar que os honorários sejam revertidos ao Fundo de Modernização do Ministério Público.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Dr. Segundo não se manifestou sobre a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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