O Ministério Público Federal ingressou nessa segunda-feira (15) com recurso de apelação contra a sentença que absolveu o deputado federal Merlong Solano (PT) e outros dois ex-gestores estaduais da acusação de peculato-desvio. O caso envolve graves irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à construção de cisternas no semiárido piauiense. O procurador da República Kelston Pinheiro Lages sustenta que a absolvição em primeira instância ignorou provas robustas de má gestão e desvio de finalidade, pedindo a reforma integral da decisão.
A investigação debruçou-se sobre o Convênio nº 43/2004, firmado entre o Governo do Estado e o antigo Ministério do Desenvolvimento Social, com um aporte total superior a R$ 10,3 milhões. O objetivo central era a construção de 8.500 cisternas para captação de água da chuva, visando o consumo humano em áreas rurais atingidas pela seca. Além de Merlong, que ocupou o cargo de Secretário de Planejamento à época, figuram como réus Sérgio Gonçalves de Miranda, seu sucessor na pasta, e Fernando Antônio Danda Vasconcelos, ex-diretor do Programa de Combate à Pobreza Rural (PCPR).
Segundo as razões recursais do MPF, laudos periciais da Polícia Federal e notas técnicas de órgãos de controle revelaram que apenas 56,2% das obras previstas foram efetivamente executadas. A acusação aponta uma "pulverização" dos recursos em quatro contas bancárias distintas, prática que teria dificultado deliberadamente a rastreabilidade do dinheiro e violado a norma de movimentação em conta única. O prejuízo financeiro direto pelas obras não realizadas foi estimado inicialmente em mais de R$ 4 milhões, evidenciando um abismo entre o que foi pago e o que foi entregue.
A sentença absolutória de primeiro grau baseou-se na premissa de que a devolução de saldos remanescentes e a suposta ausência de dolo específico afastariam a tipicidade do crime. No entanto, o MPF argumenta que o peculato-desvio é um crime formal, consumando-se no momento em que o gestor dá destinação diversa à verba pública, independentemente de proveito econômico pessoal. Para o órgão ministerial, a restituição posterior de parte dos valores não tem o condão de apagar a ilicitude da conduta já consumada durante a execução irregular do pacto.
Entre as irregularidades citadas, destaca-se o pagamento a empresas sem a devida comprovação de licitação ou prestação efetiva de serviços. Um exemplo emblemático mencionado no recurso envolve a empresa Gerage Construção Ltda, que teria recebido valores significativamente superiores aos adjudicados em pregões oficiais, sem justificativas plausíveis dos gestores. Um parecer financeiro complementar, aprovado em novembro de 2025, ratificou que cerca de R$ 4,5 milhões (incluindo a contrapartida estadual) permanecem com prestação de contas reprovada por absoluta falta de nexo causal.
O MPF agora pede ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a condenação dos apelados nos termos do artigo 312 do Código Penal.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o deputado Marlong Solano não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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