O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) um projeto de lei que propõe alterações na Lei Orgânica da Corte de Contas e no Plano de Cargos e Salários dos servidores do órgão. O documento, assinado pelo presidente do TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros, no dia 16 de junho, foi enviado ao presidente da Alepi, deputado Severo Eulálio.
A proposta altera dispositivos da Lei nº 5.888/2009, que trata da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, e da Lei nº 5.673/2007, que institui o Plano de Cargos e Salários dos servidores do órgão.
Entre as mudanças previstas, o projeto redefine a redação do artigo 50 da Lei Orgânica, que trata da Escola de Contas, órgão responsável por ações de formação e capacitação no âmbito do tribunal.
O texto também prevê alterações na estrutura de cargos comissionados, com a extinção de nove cargos (TC-DAS-03) e a criação de nove cargos (TC-DAS-06), além do acréscimo de um cargo comissionado TC-DAS-09. As mudanças ficam condicionadas à edição de ato interno do próprio Tribunal de Contas.
De acordo com a proposta, os efeitos financeiros das alterações estarão condicionados ao cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à disponibilidade orçamentária do TCE-PI.
Outro ponto do projeto revoga o inciso III do artigo 39 da Lei Orgânica do Tribunal, que tratava da forma de escolha da direção da Escola de Contas. Com a mudança, o TCE passaria a ter autonomia interna para definir o modelo de gestão do órgão.
Na justificativa, o Tribunal argumenta que a autonomia administrativa da Escola de Contas não encontra respaldo constitucional, defendendo que órgãos internos não podem ter autonomia semelhante à de entidades como universidades públicas.
O Projeto de Lei segue agora para análise dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Piauí.
Wanessa Gommes
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