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Partidos devem enviar prestação de contas de 2025 até 30 de junho, informa TRE-PI

Segundo a Justiça Eleitoral, a entrega é obrigatória e pode gerar sanções em caso de descumprimento.

O prazo para que os partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas partidárias anuais referentes ao exercício financeiro de 2025 termina no próximo dia 30 de junho. A entrega é obrigatória e pode gerar sanções em caso de descumprimento.

A prestação de contas do diretório nacional da legenda deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os diretórios estaduais dos partidos devem encaminhar a documentação aos tribunais regionais eleitorais, e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais nos cartórios das respectivas zonas eleitorais.

Foto: Alef Leão/GP1Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Entre os itens que devem compor a prestação de contas, estão demonstrativos de recursos recebidos e distribuídos do Fundo Partidário, de doações recebidas, de obrigações a pagar, de dívidas de campanha, bem como parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a legenda que não presta contas perde o direito a quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e também pode ter o registro suspenso.

Além disso, o partido que tiver as suas contas julgadas não prestadas fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos recebidos.

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