O prazo para que os partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas partidárias anuais referentes ao exercício financeiro de 2025 termina no próximo dia 30 de junho. A entrega é obrigatória e pode gerar sanções em caso de descumprimento.
A prestação de contas do diretório nacional da legenda deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os diretórios estaduais dos partidos devem encaminhar a documentação aos tribunais regionais eleitorais, e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais nos cartórios das respectivas zonas eleitorais.
Entre os itens que devem compor a prestação de contas, estão demonstrativos de recursos recebidos e distribuídos do Fundo Partidário, de doações recebidas, de obrigações a pagar, de dívidas de campanha, bem como parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a legenda que não presta contas perde o direito a quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e também pode ter o registro suspenso.
Além disso, o partido que tiver as suas contas julgadas não prestadas fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos recebidos.
Thais Guimarães
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