A Justiça Federal formalizou a abertura de ação penal contra o empresário Gabriel Batista de Araújo, conhecido como "Gabriel do Paredão", tornando-o réu por estelionato majorado. A decisão, dada em 14 de junho, pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, acatou a denúncia do Ministério Público Federal, que aponta o empresário como o mentor intelectual de uma organização criminosa especializada em fraudar a Previdência Social. O grupo é acusado de drenar sistematicamente recursos públicos por meio de uma logística sofisticada de captação de benefícios.
As investigações revelaram que o esquema operava por meio da empresa "Batista Crédito", utilizada como fachada para atrair familiares de segurados do INSS recém-falecidos. Sob o pretexto de prestar consultoria financeira, a organização obtinha cartões magnéticos e senhas das vítimas. Dessa forma, o grupo conseguia manter os saques mensais ativos de forma irregular, impedindo deliberadamente que o óbito fosse comunicado formalmente ao sistema previdenciário, garantindo a continuidade do fluxo ilícito de capital.
O impacto financeiro da operação criminosa é expressivo, totalizando um prejuízo auditado de R$ 1.546.338,78 aos cofres da União. Perícias realizadas pela Polícia Federal e pela inteligência previdenciária identificaram a manipulação direta de 77 benefícios previdenciários distintos ao longo do período de execução da fraude. Os valores desviados, que deveriam amparar aposentados e pensionistas legítimos, eram incorporados à estrutura financeira do réu e de suas empresas de fachada.
Figura de destaque em Vitorino Freire, no Maranhão, Gabriel do Paredão possui trânsito nos setores de eventos e crédito, além de conexões políticas relevantes. Ele é casado com a vereadora Paulinha do Gabriel, reeleita no pleito de 2024, o que amplia sua visibilidade social na região. A ascensão patrimonial do empresário agora é confrontada com evidências de que parte de sua fortuna teria sido alimentada pelo esquema de desvio de verbas públicas federais.
Na fundamentação da decisão, o juiz federal Agliberto Gomes Machado destacou a existência de justa causa baseada em um robusto conjunto probatório. Entre as evidências citadas estão registros fotográficos de câmeras de segurança que flagraram o réu realizando saques em agências bancárias em circunstâncias suspeitas. Além disso, durante as fases ostensivas da investigação, diversos cartões magnéticos em nome de pessoas já falecidas foram encontrados e apreendidos na residência de Gabriel.
Com o recebimento da denúncia, o processo entra na fase de instrução e o réu será oficialmente citado para apresentar sua defesa no prazo de dez dias. Nesta etapa, seus advogados poderão arrolar testemunhas e contestar as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal. Caso seja condenado ao final do rito processual, Gabriel Batista de Araújo poderá enfrentar penas agravadas, considerando que o crime foi cometido contra o patrimônio público de uma entidade federal.
Gil Sobreira
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