A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) decidiu, nessa quinta-feira (25), atuar institucionalmente para questionar alteração na Lei do IPVA, do Estado do Piauí, que restringiu a isenção do imposto para pessoas com deficiência e motoristas de aplicativo exclusivamente aos proprietários de veículos de fabricação nacional.
Para a OAB-PI, o novo critério pode gerar tratamento desigual entre contribuintes que atendem aos mesmos requisitos legais, diferenciando-os apenas pela origem do automóvel.
Antes de recorrer ao Judiciário, a OAB pretende abrir diálogo com o Governo do Estado para buscar uma alteração na Lei Estadual nº 8.946/2026. Como a nova regra passará a valer somente em 1º de janeiro de 2027, a entidade avalia que ainda há tempo para uma solução na esfera legislativa.
Caso não haja mudança no texto da lei, a OAB-PI foi autorizada pelo Conselho Seccional a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, perante o Tribunal de Justiça do Piauí.
Segundo o entendimento aprovado pela entidade, a finalidade da isenção de IPVA para pessoas com deficiência e motoristas de aplicativo é promover inclusão social, garantir mobilidade e possibilitar o exercício da atividade profissional. O ponto contestado, portanto, não é a concessão do benefício, mas a exigência adicional relacionada à fabricação do veículo.
Outro lado
Procurada por nossa reportagem, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que ainda não foi comunicada oficialmente e que aguardará as informações para prestar o devido assessoramento jurídico aos órgãos públicos estaduais.
Thais Guimarães
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