O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) proferiu decisão histórica que acende o alerta máximo para o uso de Inteligência Artificial nas eleições de 2026. O juiz Auderi Martins Carneiro Filho condenou o portal Conecta Piauí por disseminar desinformação mediante o uso de deepfake, técnica utilizada para forjar um áudio do ex-prefeito de Teresina, Dr. Pessoa. A sentença, publicada nessa quarta-feira (15), marca um dos primeiros grandes embates judiciais contra a manipulação tecnológica de vozes no cenário político estadual.
O caso teve origem em uma representação ajuizada pelo pré-candidato a governador Joel Rodrigues, que denunciou a publicação de uma matéria intitulada "Suposto áudio de Dr. Pessoa declarando apoio a Joel vaza". Segundo os autos, a mídia era manifestamente falsa, emulando a voz do ex-gestor da capital para simular uma aliança política inexistente. A estratégia, conforme apontado pela acusação, visava transferir a alta rejeição popular de Dr. Pessoa para a imagem de Joel Rodrigues, prejudicando sua imagem perante o eleitorado logo na fase de pré-campanha.
Em sua defesa, o portal Conecta Piauí alegou estar sob o manto da liberdade de imprensa e do sigilo da fonte, argumentando que utilizou termos condicionais no texto. No entanto, o magistrado foi contundente ao rejeitar a tese, afirmando que a garantia constitucional não serve como salvo-conduto para a disseminação de fraudes tecnológicas. O juiz destacou que a Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe terminantemente o uso de conteúdo sintético para criar ou alterar vozes de pessoas vivas com o intuito de prejudicar candidaturas.
Um dos pontos mais graves destacados no processo foi o descumprimento deliberado de uma ordem judicial anterior. Após ter sido compelido a remover o conteúdo, o portal teria retirado o link original apenas para republicar a mesma desinformação em uma nova URL no Instagram poucos dias depois. Para a Justiça Eleitoral, essa manobra constituiu uma tentativa de burlar a eficácia da decisão, reforçando a necessidade de punições mais severas para coibir a reiteração de condutas ilícitas no ecossistema digital.
Diante da gravidade dos fatos e da reincidência, a empresa foi condenada ao pagamento de uma multa de R$ 30 mil pela propaganda negativa antecipada. Além disso, o descumprimento da liminar por oito dias resultou em uma sanção adicional de R$ 80 mil em astreintes, totalizando R$ 110 mil em penalidades financeiras. O magistrado também determinou o envio de cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apurar possíveis crimes de divulgação de fatos inverídicos e desobediência.
A decisão do TRE-PI estabelece um precedente rigoroso para o pleito que se aproxima, sinalizando que o Judiciário não tolerará o uso de "engenharia de desinformação". Ao punir o uso de áudios sintéticos, a Justiça busca preservar a paridade de armas e a integridade do debate democrático, impedindo que ferramentas de IA sejam convertidas em armas de destruição de reputações. O caso serve como um lembrete severo aos veículos de comunicação sobre o dever de fidedignidade e a responsabilidade ética no tratamento de informações digitais.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o portal Conecta Piauí não respondeu as mensagens encaminhadas por WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Fábio Wellington
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