O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou duas leis que autorizam a contratação de operações de crédito que somam cerca de R$ 870 milhões para investimentos em obras de saneamento básico e recuperação de rodovias estaduais. As normas foram divulgadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) disponibilizada nessa sexta-feira (3).
A primeira delas, a Lei nº 9.036, autoriza a contratação de uma operação de crédito externo de até US$ 150 milhões junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), o equivalente a cerca de R$ 775,5 milhões, considerando a cotação atual do dólar. Conforme o texto, os recursos serão destinados à execução do Programa Estradas Seguras – Recuperação Proativa, Segura e Resiliente das Rodovias Estaduais do Piauí, voltado à recuperação da malha viária estadual.
Já a Lei nº 9.035 autoriza o Estado a contratar um financiamento de até R$ 95 milhões junto à Caixa Econômica Federal (CEF), no âmbito do Programa Saneamento para Todos. O dinheiro será aplicado na construção de módulos sanitários domiciliares na zona rural de diversos municípios piauienses.
Segundo as leis, as operações de crédito contarão com garantia da União. Os textos também autorizam o Governo do Estado a oferecer receitas previstas na Constituição Federal como contragarantia, além de determinar que os recursos sejam incorporados ao orçamento estadual e que sejam asseguradas dotações para o pagamento das amortizações e demais encargos dos contratos de financiamento.
As duas normas foram sancionadas por Rafael Fonteles no dia 1º de julho, no Palácio de Karnak, em Teresina, e divulgadas na edição nº 126 do Diário Oficial do Estado, disponibilizada nessa sexta-feira (3).
Izabella Furtado
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