O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 9.040, de 2 de julho de 2026, que promove mudanças na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e no Plano de Cargos e Salários dos servidores da Corte. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (03) e entrou em vigor na data de sua publicação, com exceção de dispositivos que dependem de atos administrativos do próprio Tribunal.
Entre as principais alterações está a atualização da redação do artigo 50 da Lei nº 5.888/2009, que trata das competências da Escola de Contas. O texto reafirma a autonomia didático-científica do órgão, responsável pela capacitação, formação e aperfeiçoamento de servidores e jurisdicionados do TCE-PI.
A nova legislação também autoriza mudanças na estrutura de cargos comissionados do Tribunal. Conforme o texto, poderão ser extintos oito cargos em comissão do nível TC-DAS-03, com a criação de nove cargos TC-DAS-06. Além disso, fica autorizada a criação de mais um cargo em comissão no nível TC-DAS-09.
As alterações, no entanto, somente produzirão efeitos após a edição de ato específico pelo Tribunal de Contas, que deverá detalhar as mudanças e publicá-las no Diário Oficial da instituição.
A lei estabelece ainda que os impactos financeiros decorrentes das modificações ficam condicionados ao cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira no âmbito do TCE-PI.
Outro ponto da norma é a revogação do inciso III do artigo 39 da Lei nº 5.888/2009, que integra a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Wanessa Gommes
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