A Justiça deu um passo decisivo na ação civil por improbidade administrativa contra Ariel de Sousa Melo, ex-enfermeiro da rede estadual de saúde, acusado pelo Ministério Público de receber remuneração sem a devida prestação de serviço entre janeiro de 2023 e abril de 2024. A decisão proferida nesta terça-feira (07) pela juíza Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, organiza o processo e prepara o terreno para a fase de coleta de provas e depoimentos.
No despacho, a magistrada delimitou os pontos centrais que serão alvo de prova: a efetiva prestação de serviço no período citado, a existência de autorização da Administração Pública para uma suposta atuação do réu em outra unidade de saúde e a configuração de dolo específico. A juíza rejeitou a tentativa da defesa de anular o processo judicial com base em supostos vícios no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou na demissão de Ariel, esclarecendo que eventuais nulidades administrativas não invalidam automaticamente a esfera judicial de improbidade.
A investigação que sustenta a denúncia da 34ª Promotoria de Justiça de Teresina é robusta e inclui evidências contundentes obtidas pela Controladoria Geral do Estado (CGE-PI). Relatórios apontam que o enfermeiro registrava sua presença no sistema biométrico, mas abandonava o posto de trabalho imediatamente após o registro. Em um dos episódios mais emblemáticos citados pelo MP-PI, vídeos flagraram o servidor realizando a marcação do ponto e deixando o local trajando roupas de atividade física, confirmando os depoimentos de chefias diretas que desconheciam sua presença no setor de lotação.
Em sua defesa, Ariel de Sousa Melo sustenta que exerceu regularmente suas funções junto ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT) mediante requisição administrativa, negando o abandono de cargo ou a intenção de lesar o erário. O réu buscou a produção de provas periciais e o depoimento pessoal do representante do Ministério Público, mas ambos os pedidos foram indeferidos pela magistrada. A juíza considerou a perícia desnecessária para o deslinde da causa e ressaltou que o promotor atua como parte legitimada na tutela do patrimônio público, não possuindo conhecimento pessoal direto dos fatos.
O impacto financeiro da suposta fraude é estimado em R$ 29.764,12, valor que o Ministério Público exige que seja devolvido aos cofres públicos. Além do ressarcimento, a ação busca a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, agora sob a ótica da reforma trazida pela Lei nº 14.230/2021, que exige a comprovação do dolo específico para a condenação. Caso as acusações sejam confirmadas, o ex-servidor poderá enfrentar multas pesadas, proibição de contratar com o poder público e a suspensão de seus direitos políticos por um período de até 14 anos.
Com o processo saneado, as partes possuem agora um prazo comum de 15 dias para apresentar o rol de testemunhas que serão ouvidas em audiência de instrução e julgamento.
Outro lado
A defesa de Ariel de Sousa enviou, nesta quinta-feira (09), direito de resposta no qual sustenta que exerceu regularmente suas funções como enfermeiro no Hospital de Urgência de Teresina (HUT), mediante requisição formal da unidade de saúde e com conhecimento da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi). Confira abaixo:
Em reportagem publicada em 07/07/2026, intitulada “Justiça do Piauí avança em ação de improbidade contra enfermeiro acusado de fraude biométrica”, este portal noticiou decisão de saneamento proferida na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra o ex-servidor Ariel de Sousa Melo.
Em atenção ao direito de resposta e retificação, esclarecemos que o processo mencionado ainda está em fase inicial de instrução, sem sentença ou qualquer decisão sobre o mérito das acusações. As informações sobre suposta fraude, abandono de cargo e recebimento indevido de remuneração constituem alegações do Ministério Público, apresentadas na petição inicial, e ainda pendentes de comprovação e julgamento.
Esclarecemos, ainda, que a decisão judicial de saneamento não rejeitou a tese de defesa quanto a vícios no processo administrativo disciplinar que resultou na demissão do servidor. O Juízo apenas definiu que essa questão não é objeto autônomo desta ação, podendo ser considerada, incidentalmente, na avaliação das provas produzidas no curso do processo.
A defesa de Ariel de Sousa Melo sustenta que ele exerceu efetivamente suas funções de enfermeiro no Hospital de Urgência de Teresina (HUT), mediante requisição formal daquela unidade, com conhecimento da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, e nega a prática de qualquer irregularidade, dolo ou má-fé. O processo segue em curso, e nenhuma condenação foi proferida até o momento.
Gil Sobreira
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