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Polícia

Dezesseis empresários foram presos por desvio de energia em 2016

Segundo a Eletrobras, a comprovação do crime é feita a partir de monitoramento, por meio do sistema comercial.

A Eletrobras Distribuição Piauí informou que apenas neste ano, dezesseis empresários foram presos pelo crime de furto/desvio de energia elétrica no Estado. O último caso registrado foi nessa quinta-feira (3), onde o proprietário de uma rede de motel, em Oeiras, identificado por Joaquim Dias, foi detido após o crime ser constatado.

Segundo a Eletrobras, a comprovação do crime é feita a partir de monitoramento, por meio do sistema comercial, onde é possível perceber as divergências entre o histórico de consumo e a carga instalada nas unidades consumidoras.

  • Foto: Lucas Dias/GP1EletrobrasSede da Eletrobras Distribuição Piauí

A empresa tem parceria com a Polícia Civil, por meio do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), e ambos realizam operações de fiscalização, a fim de identificar locais que existem a suspeita do crime de desvio de energia elétrica, e se confirmado, o proprietário do local é preso ou conduzido coercitivamente (prestar depoimento em uma delegacia). A distribuidora também possui convênio com a Polícia Militar, através do núcleo de inteligência do órgão.

O gerente do Departamento de Medição e Combate às Perdas, Renan Carvalho, comentou que cerca de 18% da energia que é distribuída acaba sendo perdida em decorrência de desvios e fraude, principalmente em estabelecimentos comerciais.  “A parceria com a polícia tem sido fundamental no combate aos desvios e furtos de energia. Somente este ano já somam mais de 16 prisões efetuadas de pessoas envolvidas com tais práticas”, afirmou Renan Carvalho.

Desvios e fraudes de energia elétrica
O desvio de energia é caracterizado quando a energia é ligada diretamente da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da distribuidora. Já a fraude acontece quando é realizada qualquer ação para adulterar o funcionamento do equipamento de medição instalado, que passa a registrar apenas parcialmente o consumo de energia. Ambos configuram crimes previstos no Código Penal, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão. 
 

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