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Teresina - Piauí

Dono do Grupo Toinho Variedades é preso pela Polícia Civil

A prisão foi realizada por uma equipe da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária e Relações de Consumo (Deccoterc).

O empresário Antonio Carlos de Mesquita, proprietário do Grupo Toinho Variedades foi preso, na manhã desta segunda-feira (21), em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, no dia 18 de dezembro.

A prisão foi realizada por uma equipe da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária e Relações de Consumo (Deccoterc).

Condenação

Antonio Carlos e seu irmão Carlos Augusto de Mesquita foram condenados a 18 anos e 7 meses de reclusão, cada um, em regime fechado, pelo crime de sonegação fiscal. A sentença foi dada no dia 18 de dezembro deste ano, pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí foi recebida representação fiscal encaminhada pelo Fisco estadual informando que os acusados, através da empresa Maria do Carmo de Mesquita (Toinho Variedades), localizada no bairro Dirceu Arcoverde, zona sudeste de Teresina, cometeram irregularidades fiscais, resultando em evasão tributária.

Eles foram condenados pelo crime contra ordem tributária consistente na omissão de informação ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendária e falsificação tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza em documento ou livro exigido pela lei fiscal.

O Ministério Público deduziu que a lesão perpetrada pelos acusados ao erário supera o valor de R$ 1 milhão.

O magistrado destacou na sentença que “o crime atribuído aos acusados está substanciado pelo confronto das receitas obtidas pelo faturamento com cartão de crédito, informando receita inferior à relatada pelas operadoras de cartão de crédito. Tal expediente, como informa o ilustre representante do MP, reduziu o valor dos impostos pagos”.

O juiz então julgou procedente a ação e condenou os empresários a 18 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, além de decretar a prisão preventiva dos dois para resguardar a ordem pública.

Os empresários ainda foram condenados a pagar R$ 1.442,468,30 referente ao dano decorrente da sonegação.

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