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Piauí vai receber mais 56 mil doses de vacinas contra covid-19 nesta quinta

Nesse momento, a imunização segue para 2ª dose de idosos e para o público com comorbidades.

O Piauí vai receber nesta quinta-feira (06) um novo lote de 56.300 doses de vacinas para a continuidade da imunização contra a covid-19 no estado. Nesse momento, a imunização segue para a 2ª dose de idosos e para o público com comorbidades entre 55 e 59 anos.

De acordo com o Secretário de Estado de Saúde, Florentino Neto, os imunizantes que chegarão no Piauí serão da AstraZeneca, fabricada pelo laboratório da Universidade de Oxford.

As doses chegaram ao aeroporto Petrônio Portela, em Teresina, às 15h40, no voo LA-3211. Logo em seguida, foram levadas para a Rede de Frio para separação. A expectativa é de encaminhá-las aos municípios nos próximos dias.

“Não vamos desperdiçar a oportunidade de sermos vacinados no nosso próprio município perto de nossa casa, no posto de vacinação e, desta forma a gente vai contribuindo para que as equipes de vacinação, o município e o Estado tenham o melhor resultado nesta campanha de vacinação. Seguindo orientação do governador Wellington Dias, o nosso objetivo é imunizar o povo do Piauí o mais rápido possível”, afirma o Secretário de Saúde.

De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) do Ministério da Saúde, o estado conta com um quantitativo populacional de 402.402 pessoas que se enquadram nos grupos prioritários de gestantes, puérperas, pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente. No total, o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 aponta que atualmente o estado possui um total de 1.068.337 pessoas que se enquadram dentro dos grupos prioritários para a vacinação no total.

Foto: Divulgação/SesapiDoses da vacina em Teresina
Doses da vacina em Teresina

Segundo o PNO, se encaixam como grupo prioritário as pessoas com as seguintes comorbidades: diabetes, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, hipertensão arterial em estágio 1, 2 e 3 com lesão em órgão-alvo, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale, hipertensão pulmonar, cardiopatias, síndromes coronarianas, valvopatia, miocardiopatia, doenças da Aorta e arteriovenosas, arritmia cardíaca, cardiopatia congênita no adulto, próteses valvares, marcapasso, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunoglobinopatia grave, obesidade mórbida, síndrome de down e cirrose hepática.

O Plano traz ainda que, referente ao grupo das pessoas com comorbidades, deve ser priorizada a vacinação pessoas com síndrome de down a partir de 18 anos de idade, independente da faixa etária. As demais comorbidades seguirão a ordem de prioridades conforme as faixas etárias: - pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos; - pessoas com comorbidades de 50 a 54 anos; - pessoas com comorbidades de 45 a 49 anos; - pessoas com comorbidades de 40 a 44 anos; - pessoas com comorbidades de 30 a 39 anos; - pessoas com comorbidades de 18 a 29 anos.

Referente ao grupo de pessoas com deficiência permanente, o PNO aponta que se enquadram no grupo, a parcela da população que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas como: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; - indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; - indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; - indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola ou brincar.

A prioridade dentro da prioridade foi definida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autismo (TEA) e pessoas com paralisia cerebral, ambas as imunizações devem ser feitas no público a partir de 18 anos de idade, independente da faixa etária.

Após a imunização dessa prioridade o grupo será continuado com base na faixa etária: pessoas com deficiência permanente de 55 a 59 anos; - pessoas com deficiência permanente de 50 a 54 anos; - pessoas com deficiência permanente de 45 a 49 anos; - pessoas com deficiência permanente de 40 a 44 anos; - pessoas com deficiência permanente de 30 a 39 anos; - pessoas com deficiência permanente de 18 a 29 anos.

Por fim, o PNO aponta que o grupo de gestantes e puérperas se define com “gestantes”, independentes de idade gestacional. Puerpério é o período compreendido entre o 1º e 45º dia após o parto. Primeiramente devem ser imunizadas as gestantes e puérperas com comorbidades, a partir de 18 anos de idade, independente da faixa etária. Em seguida deve ser dado o início a imunização de gestantes e puérperas em sua totalidade, independentemente de condições pré-existentes, a partir de 18 anos de idade.

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