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Coronel Scheiwann Lopes expulsa sargento Mota da Polícia Militar do Piauí

O GP1 obteve acesso à integra da decisão, que consta na Nota nº 2587/2026, assinada nessa segunda (23).

O comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, coronel Scheiwann Lopes, determinou a expulsão do 3º sargento PM Avelar dos Reis Mota, das fileiras da corporação. A decisão declara a incapacidade de permanência do militar e aplica a sanção disciplinar de exclusão a bem da disciplina no bojo de uma investigação que apurou a invasão a um imóvel e o furto de um perfume Malbec, da marca O Boticário.

O GP1 obteve acesso à integra da decisão, que consta na Nota nº 2587/2026, assinada nessa segunda-feira (23).

A medida tem como fundamento o artigo 26 da Lei Estadual nº 7.725/2022, após a constatação da prática de transgressões disciplinares graves previstas no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí. Entre as infrações apontadas estão apropriação de bens particulares, utilização da condição de militar para obter facilidades pessoais, conduta que concorre para o desprestígio da corporação por crime doloso grave e dano a bens particulares.

Na mesma decisão, a Comissão Processante suspendeu, pelo período de (10) dez dias o 3º Sargento PM Wellington da Silva, que no dia do furto na residência acompanhou o sargento Mota, mas permaneceu do lado de fora da residência. Para o Conselho de Disciplina da PM-PI, ele agiu pot omissão funcional qualificada ao deixar de comunicar aos órgãos competentes a prática de crime por seu superior hierárquico.

“A Comissão Processante apresentou Relatório Final, opinando, por unanimidade de votos, pela procedência integral das acusações formuladas contra ambos os militares. Quanto ao 3º Sargento PM Avelar dos Reis Mota, autor principal das condutas transgressionais, sugeriu-se a aplicação da sanção de reforma disciplinar compulsória, com fundamento no artigo 23 da Lei Estadual nº 7.725/2022, em razão da absoluta incompatibilidade de sua conduta com os valores éticos e deontológicos inerentes à profissão militar. Relativamente ao 3º Sargento PM Wellington da Silva, propôs-se a sanção disciplinar de suspensão pelo período de (10) dez dias, em decorrência de sua omissão funcional qualificada ao deixar de comunicar aos órgãos competentes a prática de crime por seu superior hierárquico, violando o dever de lealdade e probidade administrativa”, diz trecho da decisão obtida pelo GP1.

Foto: Alef Leão/GP1Sargento Mota, da Força Tática do 22º BPM
Sargento Mota

Sargento Mota já havia sido condenado a 4 anos de cadeia por furtar perfume Malbec

De acordo com denúncia apresentada pelo promotor Assuero Stevenson, do Ministério Público do Estado do Piauí, o sargento cometeu furto qualificado no dia 15 de fevereiro de 2023 de um perfume Malbec.

Segundo a acusação, o militar se deslocou em uma viatura da PM até uma residência localizada no Loteamento João Pereira III, bairro Areias, e teria invadido o imóvel utilizando uma chave falsa. No local, ele teria subtraído um perfume Malbec, da marca O Boticário. Conforme a denúncia, naquele dia o policial deveria estar de plantão na região do bairro Promorar.

Câmera de segurança destruída

Ainda segundo o Ministério Público, ao deixar o imóvel, o sargento teria tentado destruir a câmera de segurança da residência, sem sucesso. Meses depois, no dia 28 de julho de 2023, uma viatura teria retornado ao local e um policial encapuzado efetuado disparo de arma de fogo contra o equipamento, destruindo-o.

“Não bastasse o crime em tela, consta que o 3º Sgt PM Avelar Reis Mota, ao sair da casa, tentou destruir a câmera de segurança da residência, tendo sido registrado, tempos depois, no dia 28/07/2023, o retorno ao local de outra viatura, da qual saiu um policial encapuzado e que, efetivamente, efetuou disparo de arma de fogo contra a referida câmera, destruindo-a”, diz trecho da denúncia.

Diante dos fatos, o promotor denunciou o militar pela prática de furto qualificado, destacando que o acesso ao imóvel teria ocorrido mediante emprego de chave falsa, já que, segundo a vítima, não havia possibilidade de utilização da chave verdadeira pelo acusado.

A exclusão a bem da disciplina ocorre de forma independente do andamento do processo criminal, que segue em tramitação na Justiça. A decisão administrativa dessa segunda-feira ainda pode ser recorrida.

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