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TRE julga nesta terça-feira mérito do processo que cassou o mandato do prefeito de Guaribas (PI)

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, em seu parecer na ação eleitoral, manifesta-se pelo improvimento dos recursos interpostos pelo prefeito Ercíl

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar nesta terça-feira (9), na pauta de número 12/2010, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 10 que cassou os mandatos eletivos do prefeito de Guaribas-Pi, Ercílio Matias de Andrade e da vice-prefeita Iracema Duarte Silva, que foram cassados em Primeira Instância, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico e político, conduta vedada à agente público e improbidade. O prefeito Ercílio Matias (PT) e a vice Iracema Duarte, através dos advogados Vicente Ribeiro Gonçalves Neto e Jacylenne Coelho Bezerra recorreram da decisão de Primeiro Grau para o Tribunal Regional Eleitoral. O recurso foi dado entrada no TRE, por volta das 16 horas do dia 15 de maio de 2009, com o número de protocolo 95392009. Essa ação eleitoral era para ter sido julgada no dia 15 de dezembro do ano passado (2009), mas foi retirada de pauta e, novamente, no dia 1º de fevereiro deste ano (2010), foi retirada mais uma vez da pauta número 09/2010. A AIME que cassou o prefeito e o vice-prefeito de Guaribas é a segunda da pauta desta terça-feira para ser julgada pelo TRE.

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, em seu parecer na ação eleitoral, manifesta-se pelo improvimento dos recursos interpostos pelo prefeito Ercílio Matias, a vice-prefeita Iracema Duarte e pelo Partido dos Trabalhadores, em Guaribas-Pi, e que seja mantida a decisão da 79ª Zona Eleitoral, em Caracol-PI, que cassou os mandatos eletivos de Ercílio e de Iracema. O prefeito Ercílio e a vice-prefeita Iracema continuam nos cargos, através de uma liminar que conseguiram no próprio Tribunal Regional Eleitoral. O relator do processo é o advogado Valter Alencar Rebelo que ocupa o cargo de juiz-jurista do TRE-PI.
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