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Política

TSE multa vice de José Serra por propaganda antecipada

Disse ainda, que o argumento de que o acesso à página depende da vontade do usuário também não se aplica ao meio de comunicação utilizado

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou, neste domingo, multa de R$ 5 mil ao candidato a vice-presidente na chapa de José Serra (PSDB), Indio da Costa, por propaganda eleitoral antecipada. A medida se refere a manifestações feitas pelo deputado no Twitter, no dia 4 de julho deste ano. O pedido foi feito em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitou a multa prevista no artigo 36 da Lei das Eleições (9504/97).

As mensagens, de acordo com a denúncia, foram as seguintes: "A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais"; "Vou dar tudo de mim. Vamos para as ruas eleger Serra Presidente"; "A mobilização aqui na rede fará a diferença, conto com você"; "Juntos aqui na rede faremos a diferença".

Segundo a defesa do candidato a vice-presidente da chapa tucana, as mensagens foram encaminhadas para pessoas previamente cadastradas, não constituindo propaganda eleitoral como a que é estabelecida na Lei das Eleições, "uma vez que consiste numa troca de ideias em ambiente restrito". A defesa diz ainda que a utilização do Twitter "não pode ser considerada como ato que leva ao conhecimento geral uma candidatura e as suas propostas. Trata-se, bem se vê, de uma interlocução entre pessoas que se dispuseram a falar sobre os temas que são de livre escolha, numa comunidade previamente estabelecida".

Já o ministro Henrique Neves afirmou, na decisão, que o Twitter é mais um meio de difusão do que uma conversa íntima entre amigos e que, em alguns casos, tem características de interação como uma rede social. Disse, ainda, que, em campanhas eleitorais, o uso do Twitter não está direcionado apenas à interação e troca de ideias. No caso, ressaltou o ministro, Indio da Costa não restringiu as mensagens contidas na sua página, "permitindo que qualquer pessoa, ainda que não cadastrada no Twitter, tivesse acesso ao conteúdo divulgado".

Disse ainda, que o argumento de que o acesso à página depende da vontade do usuário também não se aplica ao meio de comunicação utilizado. "O acesso independe de cadastro, as mensagens são instantaneamente copiadas para as páginas dos seguidores e, possivelmente, são replicadas para tantas outras", salientou.

De acordo com o ministro, das cinco mensagens apontadas pelo MPE, apenas a que diz "A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais", pode ser considerada propaganda eleitoral.
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