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Política

Contrato de publicidade pode provocar a cassação da candidatura do governador Wilson Martins

O contrato no valor de 82 mil e 200 reais, com dispensa de licitação, foi assinado no dia 27 de julho de 2010, pelo secretário Dalton Melo Macambira.

Um contrato do Governo do Estado do Piauí com a Empresa Destaque Comunicação Visual (MN Associados) feito através da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR), no valor de 82 mil e 200 reais, com dispensa de licitação, assinado no dia 27 de julho de 2010, pelo secretário Dalton Melo Macambira e publicado no Diário Oficial do Estado nº. 143, no dia 29 de julho deste ano (2010), poderá causar sérios prejuízos ao governador Wilson Martins (PSB), candidato a reeleição, inclusive, ser penalizado com a cassação do seu registro de candidatura ou do diploma.

O motivo é porque a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, no artigo 73 diz que são proibidos aos agentes públicos, servidores ou não, condutas a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

O secretário Dalton Macambira teria infringido a Lei das Licitações que diz que o contrato só poderá ser assinado com dispensa de licitação até o valor de 8 mil reais.

O secretário também teria infringido a Lei Eleitoral porque assinou o contrato faltando apenas menos dois meses e três dias para acontecer às eleições que é dia 3 de outubro deste ano (2010).
Imagem: Portal GP1Contrato de publicidade celebrado pela secretário de Meio Ambiente(Imagem:Portal GP1)Contrato de publicidade celebrado pela secretário de Meio Ambiente
A Lei Eleitoral diz que nos três meses que antecedem as eleições é proibido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.

O descumprimento da Lei Eleitoral acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR. O candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro de candidatura ou diploma, conforme diz a Lei nº 12.034, de 2009.

O contrato que o secretário Dalton Macambira assinou com dispensa de licitação entre o Governo do Piauí e a Empresa Destaque Comunicação Visual, no valor de 82 mil e 200 reais é de nº 035/2010 que consta no Processo Administrativo nº AA.130.1.003384/10-00-SEMAR.

O prazo de execução do contrato é até o dia 31 de dezembro de 2010 e a vigência é de 12 meses. A reportagem do Portal GP1 teve acesso a todos os dados das irregularidades, através do próprio Diário Oficial do Estado do Piauí.

Outro lado

Explicações do Secretário Dalton Macambira

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarSecretário Dalton Macambira(Imagem:Reprodução)Secretário Dalton Macambira
Portal GP1
- Porque o contrato de Nº 035/2010 foi feito com dispensa de licitação que é proibido por lei?

Dalton Macambira - Veja, essa empresa está inscrita no pregão do Governo do Estado. O que é o pregão?. É uma forma eletrônica de o Estado fazer uma licitação para aquisição de bens e serviços. Então, houve sim a licitação, que é o pregão eletrônico do Governo do Estado. A informação de que não houve licitação não é correta. Não posso fazer uma licitação sem o processo licitatório.

Portal GP1 - Então, porque na documentação do contrato entre a Secretaria do Meio Ambiente com a Empresa Destaque Comunicação Visual diz que é dispensada a licitação?

Dalton Macambira - Porque foi comprado via pregão eletrônico. Não houve todo aquele processo licitatório. Eu não publiquei edital de licitação, onde as empresas concorrem, e uma empresa ‘A’ ganha e depois é contrata. Não houve isso. Porque são bens e serviços que estou comprando diretamente do pregão eletrônico do Estado. A empresa Destaque Comunicação Visual colocou os preços dela no pregão e eu estou contratando.

Portal GP1 - A Empresa Destaque foi contratada pelo Governo do Estado do Piauí para fazer o que?

Dalton Macambira - Estou contratando serviços de determinados tipo de publicidade. Por exemplo: papel e envelopes timbrados. A administração não pode parar. Um exemplo, é que outro dia houve uma denúncia que tinha placas de animais de identificação no Zoobotânico, sem o nome dos animais. É obvio que se coloca uma placa, mas a chuva, o sol desgasta, sofre deterioração. Então, estou contratando este tipo de serviço. Eu tenho que repor. A uma reclamação da sociedade e eu estou providenciando a compra de placas para repor. Na semana da criança que é em outubro, tendo eleição ou não, eu preciso fazer uma atividade porque milhares de crianças vão ao Zoobotânico no dia 12 de outubro. Sempre fazemos uma gincana cultural entre as escolas e troféus de acrílico para os premiados precisam ser feitos.
Por exemplo, o valor individual do que eu preciso não dá o valor que eu preciso licitar. Eu poderia adquirir esses serviços separadamente?. Sim. Mas se eu adquiro R$ 2 mil, R$ 3 mil ou o valor abaixo de R$ 8 mil não preciso licitar. Mas no final do ano eu poderia ser acusado de ter fracionado para poder fugir da licitação.
Ao contrário, eu comprei não via licitação, foi via pregão eletrônico. Publiquei no Diário Oficial do Estado, do dia 29 de Julho de 2010, o que eu estava adquirindo, e não são produtos, cuja aquisição dele seja proibida pela legislação eleitoral.
Eu preciso um banner da semana da criança chamando as pessoas para participarem da comemoração como eu faço todos os anos. Obviamente como é período de campanha eleitoral vou retirar a logomarca do governo do Estado. Até na entrada da Secretaria eu mandei pintar de preto a logomarca do Governo do Piauí, exatamente, para atender as vedações do período eleitoral. E a empresa Destaque fornece vários serviços de publicidade, eu não vou adquirir todos os serviços, eu vou adquirir os serviços que estão disponíveis no pregão. Ela faz uma quantidade de coisas nessa área de impressão e publicidade e eu vou contratar alguns desses serviços. Peço o orçamento, verifico se está no pregão e faço a aquisição de acordo com a Lei.

Portal GP1 - Quer dizer que essa contratação da Destaque mesmo passando do prazo legal determinado pela Justiça Eleitoral não tem problema?

Dalton Macambira - Não, porque não é publicidade do Governo.

Portal GP1 - Mesmo sendo a Secretaria do Meio Ambiente um órgão do Governo?

Dalton Macambira - Não. Veja bem, se eu não tenho mais papel e envelopes timbrados, eu não posso deixar de emitir correspondência e nem oficio porque não tenho mais papel e envelope timbrado. Então tenho que mandar fazer. O papel e o envelope timbrado da secretaria não têm logomarca do Governo. A logomarca do Governo, na verdade, nunca usei nos papéis oficiais da secretaria. Nesse sentido não há vedação da legislação. Seria vedada a contratação de publicidade. Se eu faço uma placa de identificação de animal do Zoobotânico eu posso dizer que isso não seja publicidade, e sim uma atividade do Governo que estou divulgando e isso não é proibido do ponto de vista da legislação eleitoral. Até porque pra eu fazer aquisição desse tipo de matérias no pregão eletrônico eu preciso fazer uma consulta antecipada a Controladoria Geral do Estado. Então digo para Controladoria que vou fazer a aquisição dos produtos no pregão eletrônico, após isso, a Controladoria me autoriza, vou ao pregão eletrônico e faço a aquisição.

Portal GP1 - Secretario, o governador Wilson Martins, baixou um decreto, no qual diz que qualquer órgão do Governo que precisar fazer algum contrato, teria que fazer um pedido a Coordenação de Comunicação Social, assim ela teria que pedir autorização ao TRE do Piauí. Isto foi feito?

Dalton Macambira - Não, isso é diferente, deixa eu lhe explicar. Este tipo de serviço que eu fiz, eu só pedi autorização a Controladoria Geral do Estado, porque veja bem, vou dar um exemplo: a Secretaria de Saúde precisou fazer uma publicidade via VT e spot de rádio, de um dia de vacinação. Então, a Coordenadoria de Comunicação Social do Estado, vai e solicita ao TRE. Então, para eu pedir a impressão de papel e envelope timbrado para a Secretaria do Meio Ambiente, eu não preciso pedir autorização do TRE, porque isso não é vedada do ponto de vista da legislação eleitoral. Veja, isso é importante que seja dito. O valor global do contrato são questões que eu vou pedir na medida em que eu for precisando. O valor do contrato anual é de R$ 82.200, 00 e isso são preços que estão a nossa disposição no pregão. Enquanto durar o valor do contrato, mesmo que os preços se alterem no mercado, o valor que está no pregão que eu contratei hoje, será o mesmo. Primeiro eu não estou dividindo despesas, eu fiz um contrato via pregão eletrônico que é considerado legal pela Legislação Brasileira e segundo mandei publicar aquilo que eu estava adquirindo. Eu vou adquirir na medida em que for a necessidade da secretaria. Por exemplo, eu não vou fazer placa para todos os animais, veja bem, placas que estou me referindo são de identificação, com o nome do animal de forma popular e cientifico e a origem do animal. São informações técnicas que são colocadas no recinto de cada animal. Então, só vou pedir para os animais que estão faltando placas que sofreram deterioração por alguma razão e não vou provavelmente usar esse valor total do contrato. Cada item que vou pedir vai ser dado uma ordem de serviço.
Então, a pergunta que você fez em relação à comunicação é para publicidade oficial. Eu não estou me referindo à publicidade da administração pública, estou falando de placas de identificação, materiais de escritórios que tem que ser timbrado, e é este tipo de material que vamos adquirir no pregão eletrônico, que não será adquirido de uma vez só e sim na medida das necessidades da administração publica.

Portal GP1 - Então, o senhor considera isso como caráter de urgência para a Secretaria do Meio Ambiente?

Dalton Macambira - Não, eu fiz um contrato porque o contrato anterior havia encerrado. Obvio que não é uma contratação de emergência. Estou apenas legalizando a atividade. É importante que as pessoas entendam que durante o processo eleitoral, a administração pública não pode parar. Vão continuar os contratos para comprar remédios e livros escolares. A administração pública permanece. Encerrou o contrato anterior e eu fiz outro contrato no valor de 12 meses, tudo de acordo com a Lei, não tenho nada a esconder.

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