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Política

Câmara de vereadores aprova aumento para professores de José de Freitas

Agora, com a aprovação do projeto, o prefeito Ricardo Camarço fixará em até 1 mil 700 reais e 97 centavos, o salário pago aos professores com 40 horas semanais. Imagem: José Sa

A Câmara Municipal de José de Freitas-PI aprovou na noite da última terça-feira (11 de outubro de 2011), um projeto que o prefeito Ricardo Camarço enviou àquele Poder Legislativo, pedindo a sua aprovação para que pudesse dar um aumento de 10 por cento aos profissionais efetivos do Magistério do Município de José de Freitas, que têm jornada de 40 horas semanais. Agora, com a aprovação do projeto, o prefeito Ricardo Camarço fixará em até 1 mil 700 reais e 97 centavos, o salário pago aos professores com 40 horas semanais.

Imagem: José Saraiva/GP1Prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Camarço(Imagem:José Saraiva/GP1)Prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Camarço

Segundo Camarço, o novo salário será pago aos professores já neste mês de outubro de 2011. O prefeito disse que o salário dos professores do Município de José de Freitas-PI já um dos melhores pagos no Brasil e que é pago em dia (dentro do mês). No ofício encaminhado à Câmara Municipal, no dia 22 de setembro deste ano, o prefeito Ricardo Camarço pediu urgência na aprovação do projeto, afirmando que tal medida visaria atender aos anseios da classe de professores, e, assim, poder aplicar gradativamente o disposto na Lei nº 11.378/2008.

A Câmara Municipal começou a analisar o projeto no dia 27 de setembro e acabou aprovando na sessão da noite da última terça-feira (11 de outubro de 2011). O relator foi o vereador José Luiz Pereira.

Lei do Piso Salarial dos Professores

A Lei do Piso Salarial de Professores, de 2008, vem sendo questionada na Justiça por Governos Estaduais.

A lei determina que professores de nível médio das Redes Estaduais e Municipais não podem ganhar menos de R$ 1.188 (valor de 2011), para jornada de até 40 horas semanais, além de ter direito a um terço da jornada em hora-atividade (fora da sala de aula).

O projeto também definiu os critérios dos reajustes anuais do piso.

O primeiro questionamento da lei partiu dos governadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, que a consideraram inconstitucional. Para os governadores, caberia aos Estados legislar sobre o pagamento dos professores.
Os representantes dos Estados então entraram com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo. A Lei do Piso dos Professores foi julgada Constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 6 de abril de 2011.

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