A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou, por unanimidade, dia 26, denúncia contra o prefeito de Paulistana, Luis Coelho da Luz Filho.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito por atraso em mais de dois anos na prestação de contas de aproximadamente R$ 135 mil recebidos da União.
Luis Coelho foi investigado pela Polícia Federal através do inquérito policial de número 0070809-98.2010.4.01.0000.
Os recursos seriam utilizados na execução de obras hídricas, escoamento da produção e capacitação do município por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O contrato de repasse foi firmado em dezembro de 2002, na gestão da ex-prefeita Helena Gomes Rosendo de Oliveira e terminou em janeiro de 2005, no mandato do atual prefeito, Luís Coelho, que deveria prestar contas dos recursos, mesmo tendo sido recebidos na gestão anterior. No entanto, as contas só foram prestadas em novembro de 2007, com atraso superior a dois anos.
De acordo com o Decreto-Lei n° 201/67 e conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prestação de contas com atraso, por si só, configura crime.
Luis Coelho é réu, a partir de agora, em ação penal no TRF1.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito por atraso em mais de dois anos na prestação de contas de aproximadamente R$ 135 mil recebidos da União.
Luis Coelho foi investigado pela Polícia Federal através do inquérito policial de número 0070809-98.2010.4.01.0000.
Os recursos seriam utilizados na execução de obras hídricas, escoamento da produção e capacitação do município por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O contrato de repasse foi firmado em dezembro de 2002, na gestão da ex-prefeita Helena Gomes Rosendo de Oliveira e terminou em janeiro de 2005, no mandato do atual prefeito, Luís Coelho, que deveria prestar contas dos recursos, mesmo tendo sido recebidos na gestão anterior. No entanto, as contas só foram prestadas em novembro de 2007, com atraso superior a dois anos.
De acordo com o Decreto-Lei n° 201/67 e conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prestação de contas com atraso, por si só, configura crime.
Luis Coelho é réu, a partir de agora, em ação penal no TRF1.

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