O Ministério Público Federal no Piauí obteve na Justiça a condenação da ex-prefeita de município de Demerval Lobão, Edilene Alves Pereira, por omissão em prestar contas no prazo estabelecido em convênio firmado com FNDE.
A ação de improbidade administrativa foi proposta em 2008 pelo MPF, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, com o objetivo de apurar a razão da omissão em prestar contas no prazo estabelecido nos termos de Convênio nºs 359404 (nº de origem 40994/98) e 420604 (nº de origem) 93123/2001), da boa e regular aplicação dos recursos repassados ao município pelo FNDE, o que caracteriza, em tese, a prática da conduta ímproba tipificada nos arts. 10 e 11, da Lei nº 8.429/92.
Os convênios tinham como objetivo garantir a manutenção das escolas públicas com ensino fundamental, à conta do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental- PMDE e Processo Administrativo-Pedagógico da Escola e Aquisição de Bens Duráveis para a escola, tendo como parâmetro o Plano de Desenvolvimento da Escola- PDE.
O juíz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal condenou a ex-gestora a pagar, em favor do FNDE, a quantia de R$ 22.300,00; suspensão dos direitos políticos por 3 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, também por 3 anos, a contar do trânsito em julgado. Com informações do MPE-PI
A ação de improbidade administrativa foi proposta em 2008 pelo MPF, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, com o objetivo de apurar a razão da omissão em prestar contas no prazo estabelecido nos termos de Convênio nºs 359404 (nº de origem 40994/98) e 420604 (nº de origem) 93123/2001), da boa e regular aplicação dos recursos repassados ao município pelo FNDE, o que caracteriza, em tese, a prática da conduta ímproba tipificada nos arts. 10 e 11, da Lei nº 8.429/92.
Os convênios tinham como objetivo garantir a manutenção das escolas públicas com ensino fundamental, à conta do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental- PMDE e Processo Administrativo-Pedagógico da Escola e Aquisição de Bens Duráveis para a escola, tendo como parâmetro o Plano de Desenvolvimento da Escola- PDE.
O juíz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal condenou a ex-gestora a pagar, em favor do FNDE, a quantia de R$ 22.300,00; suspensão dos direitos políticos por 3 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, também por 3 anos, a contar do trânsito em julgado. Com informações do MPE-PI
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