A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decidiu homologar a recontagem dos votos e autorizou a expedição de diploma de suplente de deputado estadual para José Roncalli Costa Paulo (PSDB), nas eleições gerais de 2010.
Roncalli Paulo teve seu registro indeferido pelo TRE-PI, e foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por rejeição de contas quando exerceu o cargo de secretário de Obras e Serviços Públicos do estado, referentes à administração de recursos federais.
As contas foram rejeitadas por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que alegou irregularidades na prestação de contas de convênio com o Ministério da Integração Nacional, para as obras de construção da barragem de Castelo do Piauí.
Diante da decisão do tribunal superior, o presidente do Regional desembargador Raimundo Eufrásio pediu que o setor competente emita o diploma de suplente de deputado para Roncalli Paulo.
Roncalli Paulo teve seu registro indeferido pelo TRE-PI, e foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por rejeição de contas quando exerceu o cargo de secretário de Obras e Serviços Públicos do estado, referentes à administração de recursos federais.
As contas foram rejeitadas por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que alegou irregularidades na prestação de contas de convênio com o Ministério da Integração Nacional, para as obras de construção da barragem de Castelo do Piauí.
Diante da decisão do tribunal superior, o presidente do Regional desembargador Raimundo Eufrásio pediu que o setor competente emita o diploma de suplente de deputado para Roncalli Paulo.
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