A Segunda Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, presidida pelo desembargador Erivan Lopes e composta pelos desembargadores Joaquim Santana e Sebastião Martins, condenou, hoje, a oito anos de reclusão, em regime fechado, o prefeito do município piauiense de Sebastião Barros, Geraldo Mineiro, que foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela prática do crime de pedofilia.
Como já tinha sido condenado pelo mesmo crime também a oito anos de prisão, o relator do processo, desembargador Sebastião Martins, em seu voto negou o pedido do prefeito de recorrer em liberdade e votou pela sua prisão.
O Ministério Público manifestou pela prisão do prefeito e os desembargadores acompanharam o voto do relator e parecer ministerial. Tão logo seja publicado o acordão o prefeito será recolhido a uma das unidades prisionais do Piauí.

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