Fechar
GP1

Política

Justiça decreta revelia de Robert Freitas e o obriga a prestar contas de recursos federais ao TCE

A Promotora de Justiça, Maria Odete Soares, em parecer datado do dia 28 de novembro deste ano (2011), requereu que o juiz Lirton Nogueira Santos decretasse a revelia do ex-prefeito

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca do Município de José de Freitas-PI, a 52 km da Capital do Piauí (Teresina), com base no artigo 319 do Código de Processo Civil, decretou à revelia do prefeito cassado de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas e determinou que o mesmo, imediatamente, preste conta ao TCE-PI, dos recursos federais e estaduais que recebeu durante a sua gestão e até hoje (2 de dezembro de 2011) não prestou conta dos referidos recursos, o que vem prejudicando a própria população do Município de José de Freitas.

O juiz Lirton Nogueira em sua decisão que seguiu parecer da Promotora de Justiça, Maria Odete Soares, diz que após a sentença transitada em julgado, que seja intimado Robert Freitas para juntar aos autos a comprovação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referente ao período de janeiro a setembro de 2010, sob pena do prefeito cassado por corrupção eleitoral, Robert Freitas passar a pagar diariamente ao Município de José de Freitas, uma multa de mil reais. A sentença do magistrado é datada do dia 30 de novembro de 2011. Caso Robert de Almendra Freitas não preste conta dos recursos federais e estaduais que ele recebeu na sua gestão, muitos recursos não serão mais enviados pelo Governo Federal para José de Freitas-PI porque ele (Robert) deixou o Município inadimplente e, com isso, quem é prejudicada, é a própria população. Se o ex-gestor Robert Freitas não prestar contas, imediatamente, o Município de José de Freitas perderá vários projetos, já que a Presidente Dilma Rousseff decretou que só empenhará recursos até o dia 16 de dezembro deste ano (2011).

Imagem: José Saraiva / GP1Juiz Lirton Nogueira dos Santos(Imagem:José Saraiva / GP1)Juiz Lirton Nogueira dos Santos

Promotora pediu a revelia

A Promotora de Justiça, Maria Odete Soares, em parecer datado do dia 28 de novembro deste ano (2011), requereu que o juiz Lirton Nogueira Santos decretasse a revelia do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, cassado em 2009, por corrupção eleitoral, e que o obrigasse a prestar conta de recursos federais e estaduais, ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí. No último dia 30, o magistrado acabou acatando ao parecer da representante do Ministério Público e decretou à revelia de Robert Freitas.

A representante do Ministério Público Estadual em seu parecer diz que o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas foi devidamente citado no Processo nº 0000128-72-2011.8.18.0029, que tramita na Comarca de José de Freitas, que foi dado entrada pelo Município de José de Freitas, através do advogado Lúcio Tadeu e deixou de responder aos termos da presente ação, tornando-se revel, a teor do que dispõe o artigo 319, do Código de Processo Civil. A Ação de Obrigação de Fazer Com Preceito Cominatório que foi julgada procedente pelo juiz Lirton Nogueira foi impetrada na Comarca de José de Freitas, pelo advogado Lúcio Tadeu, que representa o Município de José de Freitas, como assessor jurídico. O ex-prefeito cassado por corrupção eleitoral nas eleições de 2008, não fez o que tinha que ser feito e por isso foi considerado Réu Revel. Conforme relatou o advogado Lúcio Tadeu, na Ação de Obrigação de Fazer, o ex-prefeito Robert Freitas esteve à frente da Prefeitura de José de Freitas até o dia 28 de setembro de 2010, deixando, porém, de prestar contas junto ao TCE-PI, de recursos repassados ao Município, nos meses de julho e agosto de 2010 e julho e setembro de 2010. Foi anexada à ação, documentação suplementar das prestações de contas referentes aos meses de julho e outubro de 2010. O advogado Lúcio Tadeu informou na Ação de Obrigação de Fazer, que o ex-prefeito Robert Freitas, durante a sua administração, recebeu valores pertinentes a vários programas estaduais e federais e não prestou contas desses recursos ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, deixando o Município de José de Freitas prejudicado e impossibilitado de receber quaisquer auxílios dessa espécie, conforme disciplina a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 1/97, no seu artigo 5º. Lúcio Tadeu elogiou o parecer da promotora Odete Soares e a decisão do juiz Lirton Nogueira, que agiram conforme determina a Lei.

Confira abaixo a decisão do Juiz:

Imagem: GP1Recursos que José de Freitas poderá perder caso o prefeito cassado Robert Freitas não preste contas ao TCE(Imagem:GP1)Recursos que José de Freitas poderá perder caso o prefeito cassado Robert Freitas não preste contas ao TCE

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.