O governador Wilson Martins enviou a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 05, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre a alteração do artigo 4º da Lei Complementar nº 40, de 14 de julho de 2004, e o artigo 4º da Lei Complementar nº 41, de 14 de julho de 2004 e diz respeito a contribuição previdenciária dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunal de Contas, das autarquias e fundações.
A contribuição será de 22% nos casos em que a remuneração ou subsídios dos servidores não excedam R$ 1.200,00, e de 24% nas situações que ultrapassem este valor, incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos servidores ativos e inativos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Piauí.
Da mesma forma a contribuição dos membros da Magistratura, Ministério Público e do Tribunal de Contas, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica. No artigo 4º especifica que a contribuição previdenciária do Executivo será de 22% nos casos em que as remunerações e subsídios não excedam R$ 1.200,00. E de 24% sobre as remunerações e subsídios que ultrapassem este valor sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos militares e bombeiros ativos, inativos e pensionistas.
O objetivo da proposta do Governo do Estado é buscar o equilíbrio financeiro da previdência social do Estado do Piauí, por meio do incremento da arrecadação, sem onerar o servidor público. O Projeto de Lei Complementar será analisado e votado na Comissão de Constituição e Justiça para, depois, ser votado no plenário da Assembleia Legislativa.
A contribuição será de 22% nos casos em que a remuneração ou subsídios dos servidores não excedam R$ 1.200,00, e de 24% nas situações que ultrapassem este valor, incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos servidores ativos e inativos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Piauí.
Da mesma forma a contribuição dos membros da Magistratura, Ministério Público e do Tribunal de Contas, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica. No artigo 4º especifica que a contribuição previdenciária do Executivo será de 22% nos casos em que as remunerações e subsídios não excedam R$ 1.200,00. E de 24% sobre as remunerações e subsídios que ultrapassem este valor sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos militares e bombeiros ativos, inativos e pensionistas.
O objetivo da proposta do Governo do Estado é buscar o equilíbrio financeiro da previdência social do Estado do Piauí, por meio do incremento da arrecadação, sem onerar o servidor público. O Projeto de Lei Complementar será analisado e votado na Comissão de Constituição e Justiça para, depois, ser votado no plenário da Assembleia Legislativa.
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