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Defensoria Pública envia nota ao portal GP1 sobre recomendação do Ministério Público do Estado do PI

"A Defensoria Pública, em Teresina, estava vivenciando momentos difíceis, uma vez que a demanda por atendimento cresceu bastante nos últimos anos", diz trecho da nota.

O Ministério Público do estado do Piauí recomendou ontem (11) a suspensão da remoção de Defensores Públicos do interior para a capital.

De acordo com o MPE-PI com a remoção dos Defensores para a capital, milhares de pessoas deixarão de ser atendidas, inviabilizando a adoção de medidas que lhes assegurem direitos. Ficam prejudicadas, em especial, as ações relativas a alimentos em favor de menores, benefícios previdenciários e outras de extrema urgência.

Sobre a decisão do MPE-PI a Defensora Público-Geral Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas enviou a nossa redação uma nota.

Confira abaixo nota na íntegra

Em face de notícia divulgada na imprensa local, de que o MPE do Piauí havia determinado que seja suspensa a remoção de Defensores Públicos do interior para a capital, vimos informar que se trata apenas de uma recomendação, até mesmo porque a Defensoria Pública, nos termos do art. 134, da Constituição Federal, é uma instituição autônoma, não tendo o Ministério Público o poder de deliberar sobre a sua gestão.

Assim, apesar de agradecermos a recomendação, lamentamos que o ilustre Promotor de Justiça não tenha compreendido os motivos que nos levaram a efetivar aludida remoção, que foi realizada com muita responsabilidade, após ampla discussão junto ao Conselho Superior desta Instituição.

A Defensoria Pública, em Teresina, estava vivenciando momentos difíceis, uma vez que a demanda por atendimento cresceu bastante nos últimos anos, até mesmo em virtude do reconhecimento pela população da qualidade do serviço por ela prestado, inclusive noticiado por diversas vezes na imprensa, sem que tenha havido, em contrapartida, um aumento no número de Defensores Públicos. Consequentemente, os Defensores Públicos lotados na Capital estavam assoberbados de trabalho, o que acabou gerando um acúmulo de serviço em alguns Núcleos de suma importância, como o do Idoso, do Consumidor, da Mulher em Situação de Violência, etc. Além disso, algumas dessas remoções foram apenas reposições a Defensores Públicos que haviam requerido exoneração para assumir cargos públicos em outros Estados.

Quanto à alegação do Ministério Público de que haverá um prejuízo à população no que se refere a ações de alimentos em favor de menores, benefícios previdenciários e outras medidas urgentes, convém esclarecer que nas comarcas onde não há Defensoria Pública, o Ministério Público tem legitimidade para atuar na defesa dos menores, inclusive para pleitear alimentos. Já as ações previdenciárias são da competência da Defensoria Pública Federal, e não da Defensoria Pública Estadual.

Ademais, as comarcas em que estavam lotados os Defensores Públicos que foram removidos não ficaram desassistidas, pois outros Defensores Públicos lotados no interior continuam prestando aludido atendimento, de modo que medidas de caráter urgente não deixarão de ser tomadas.

Ressalte-se, ainda, que foram criados dois Núcleos de Atendimento Emergencial – NAEs, com a finalidade de prestar atendimento às comarcas que eventualmente tenham ficado sem Defensor Público, os quais atuarão de maneira programada e de acordo com critérios estabelecidos pela Instituição. Inclusive, os referidos Núcleos já iniciaram suas atividades, tendo sido realizado um júri na data de ontem (11) e outro na data de hoje (12) na comarca de Itaueira.

Por fim, cumpre destacar que a Defensoria Pública do Estado do Piauí conta atualmente com apenas 88 (oitenta e oito) Defensores Públicos, número infinitamente inferior ao número de juízes e promotores, sendo, portanto, insuficiente para atender a toda a demanda do Estado, cabendo ao administrador estabelecer as prioridades a serem atendidas. Este número, no momento, não pode ser ampliado, tendo em vista decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que estão impedindo a nomeação de novos Defensores Públicos.

Esperamos ter prestado as devidas informações, pois nossos atos são feitos com responsabilidade, uma vez que temos ciência de nosso múnus constitucional e, principalmente, amor pelo que fazemos.

Atenciosamente,


Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Defensora Público-Geral



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