O Deputado Estadual Antonio Félix (PPS) encaminhou nesta segunda-feira (23), Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Piauí. O consumidor receberá de volta o valor proporcional do ICMS pago em cada compra -desde que a empresa recolha depois o tributo. A iniciativa vale para pessoas ou empresas que, ao pedirem nota fiscal, informarem o CPF ou o CNPJ.
Com efeito, os referidos créditos somente serão concedidos se o documento relativo à aquisição for um Documento Fiscal Eletrônico, documento este que será divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado, denominado pelo Secretário da Fazenda de Nota Fiscal On-line.
O programa tem como objetivo estimular o hábito de os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal exigirem do fornecedor a entrega de documento hábil (Documento Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal que tenha sido objeto de Registro Eletrônico), auxiliando a fiscalização de tributos e a redução da evasão fiscal.
Nos termos do Projeto de Lei, “o valor correspondente a até 30% do ICMS, efetivamente recolhido por cada estabelecimento, será atribuído como crédito aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal na proporção do valor de suas aquisições em relação ao valor total das operações e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor no período”.
Os créditos poderão ser utilizados pela pessoa natural ou jurídica para reduzir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, poderão ser transferidos para outra pessoa natural ou jurídica ou, ainda, serem creditados em conta corrente ou poupança, ou em cartão de crédito.
De acordo com o Deputado Antonio Félix “entre os principais objetivos está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais, já que o consumidor passará sempre a exigir nota”, ponderou.
Com efeito, os referidos créditos somente serão concedidos se o documento relativo à aquisição for um Documento Fiscal Eletrônico, documento este que será divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado, denominado pelo Secretário da Fazenda de Nota Fiscal On-line.
O programa tem como objetivo estimular o hábito de os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal exigirem do fornecedor a entrega de documento hábil (Documento Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal que tenha sido objeto de Registro Eletrônico), auxiliando a fiscalização de tributos e a redução da evasão fiscal.
Nos termos do Projeto de Lei, “o valor correspondente a até 30% do ICMS, efetivamente recolhido por cada estabelecimento, será atribuído como crédito aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal na proporção do valor de suas aquisições em relação ao valor total das operações e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor no período”.
Os créditos poderão ser utilizados pela pessoa natural ou jurídica para reduzir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, poderão ser transferidos para outra pessoa natural ou jurídica ou, ainda, serem creditados em conta corrente ou poupança, ou em cartão de crédito.
De acordo com o Deputado Antonio Félix “entre os principais objetivos está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais, já que o consumidor passará sempre a exigir nota”, ponderou.

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