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Política

Deputado Fábio Novo apresenta projeto que regulamenta coleta seletiva e reciclagem no Piauí

A preocupação com o meio ambiente aponta, de maneira cada vez mais evidente, que esses números devem ser reduzidos, seja por meio da reciclagem ou pela redução do consumo.

Pesquisas apontam que cada pessoa produz cerca de 300 quilos de lixo por ano e o condicionamento adequado desses resíduos se tornou um problema de difícil resposta. A preocupação com o meio ambiente aponta, de maneira cada vez mais evidente, que esses números devem ser reduzidos, seja por meio da reciclagem ou pela redução do consumo.
Imagem: Divulgação/GP1Deputado Fábio Novo(Imagem:Divulgação/GP1)Deputado Fábio Novo
Pensando nessa realidade, o deputado Fábio Novo apresentou, na Assembléia Legislativa, projeto de lei que pretende regulamentar a coleta seletiva e a reciclagem do lixo no Piauí. De acordo com o projeto, o Município será responsável por realizar a coleta seletiva na origem (residências, comércios, indústrias, etc.) e poderá firmar parcerias para executar o serviço, divulgando o dia da semana e a hora da coleta. Também ficará por conta das prefeituras realizarem campanhas educativas para que a população separe o lixo doméstico de forma correta e com a devida identificação.

Segundo o parlamentar, além de ações governamentais, o tratamento adequado do lixo exige a reeducação e comprometimento do cidadão. “O Governo deve organizar a coleta seletiva do lixo, mas simples procedimentos em nossa casa permitem que esses resíduos gerem o menor impacto possível ao meio ambiente”, defende.

O projeto de Fábio Novo especifica as diferenças entre lixo reciclável – orgânico e inorgânico – e não reciclável. Além disso, determina que todo lixo produzido deve ser acondicionado e devidamente identificado na origem para ter seu destino final executado pelo serviço público ou privado. "Hoje, somente em Teresina, são coletadas diariamente mais de 600 toneladas de lixo. No Brasil, apenas 135 municípios realizam a coleta seletiva que, na maioria das vezes, fica por conta de cooperativas ou associações”, afirma.

O projeto prevê que o não cumprimento da lei sujeitará ao infrator o pagamento de multas que serão aplicadas pela Secretaria de Saúde após regulamentação do Governo do Estado. A multa só poderá ser efetuada após 12 meses da sanção do projeto de lei. “Nesse período, a intenção é promover campanhas educativas para que a população conheça a lei e se torne parceira da iniciativa”, finaliza Novo.

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