A Justiça Federal, através do juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento, substituto da 4ª Vara Federal e respondendo pela 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí extinguiu o Processo nº 2009.40.00.000869-7, que tramitava na 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí, contra o prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço e contra o geólogo José Iran Paiva Felinto, que teriam sido acusados pelo Ministério Público Federal, de crime de improbidade administrativa.
Conforme a decisão do juiz federal Rodrigo Pinheiro, que determinou a extinção do processo, o prefeito Ricardo Camarço conseguiu provar que aplicou recursos recebidos em sua primeira administração, em José de Freitas-PI, através do Convênio nº 340/2000, firmado entre o Município de José de Freitas e o Ministério da Integração Nacional, em Brasília-DF.
Em sua Sentença de nº 477, datada do dia 16 de novembro de 2010, o juiz federal Rodrigo Pinheiro cita decisão do Tribunal de Contas da União que julgou regular, com ressalvas, as contas referentes ao Convênio nº 340/2000, através do Acórdão nº 5253/2008-TCU- 1ª Câmara, tendo como relator, o ministro Valmir Campelo. Campelo diz em seu voto que restou demonstrado que não ocorreu desvio de objeto, nem tampouco de finalidade, de vez que os recursos envolvidos no convênio foram aplicados em sua totalidade no objeto acertado no referido convênio.
O juiz federal Rodrigo Pinheiro colocou ainda em sua sentença, parecer do Ministério Público que atua no TCU que diz que ficou provado que o prefeito Ricardo Camarço e o geólogo José Iran Paiva Felinto, mais conhecido por Zé Iran, não desviaram recursos do convênio que foi firmado entre a Prefeitura de José de Freitas e o Ministério da Integração Nacional.
O Ministério Público do TCU, em seu parecer diz que o prefeito Ricardo Silva Camarço comprovou a execução de serviços relacionados ao sistema de abastecimento de água nas localidades rurais do Município de José de Freitas-PI e que ficou evidenciado que Ricardo Camarço, a despeito de não ter construído o sistema de abastecimento de água com base na utilização de motores a diesel e bombas injetoras, tal como previsto no Convênio nº 340/2000, atingiu os mesmos fins perseguidos naquela avença optando por construir o sistema mediante a utilização de eletrobombas. O Ministério Público do TCU diz que a alteração técnica se justificou porque, depois da celebração do Convênio nº 340/2000, a rede de transmissão de energia elétrica chegou às localidades rurais beneficiárias daquele sistema de abastecimento de água no Município de José de Freitas-PI.
“Com tais considerações, indefiro a petição inicial do Ministério Público Federal, tendo em vista a inexistência de conduta que configure ato de improbidade (Lei nº 8.429/92, artigo 17, parágrafo 8º) e declaro extinto o processo (CPC, artigo 268)”, diz o juiz federal no final de sua decisão em que absolveu Ricardo Silva Camarço e José Iran Paiva Felinto.
Imagem: José Saraiva/GP1
Prefeito Ricardo Camarço foi absolvido em processo na Justiça Federal
Prefeito Ricardo Camarço foi absolvido em processo na Justiça FederalConforme a decisão do juiz federal Rodrigo Pinheiro, que determinou a extinção do processo, o prefeito Ricardo Camarço conseguiu provar que aplicou recursos recebidos em sua primeira administração, em José de Freitas-PI, através do Convênio nº 340/2000, firmado entre o Município de José de Freitas e o Ministério da Integração Nacional, em Brasília-DF.
Em sua Sentença de nº 477, datada do dia 16 de novembro de 2010, o juiz federal Rodrigo Pinheiro cita decisão do Tribunal de Contas da União que julgou regular, com ressalvas, as contas referentes ao Convênio nº 340/2000, através do Acórdão nº 5253/2008-TCU- 1ª Câmara, tendo como relator, o ministro Valmir Campelo. Campelo diz em seu voto que restou demonstrado que não ocorreu desvio de objeto, nem tampouco de finalidade, de vez que os recursos envolvidos no convênio foram aplicados em sua totalidade no objeto acertado no referido convênio.
O juiz federal Rodrigo Pinheiro colocou ainda em sua sentença, parecer do Ministério Público que atua no TCU que diz que ficou provado que o prefeito Ricardo Camarço e o geólogo José Iran Paiva Felinto, mais conhecido por Zé Iran, não desviaram recursos do convênio que foi firmado entre a Prefeitura de José de Freitas e o Ministério da Integração Nacional.
O Ministério Público do TCU, em seu parecer diz que o prefeito Ricardo Silva Camarço comprovou a execução de serviços relacionados ao sistema de abastecimento de água nas localidades rurais do Município de José de Freitas-PI e que ficou evidenciado que Ricardo Camarço, a despeito de não ter construído o sistema de abastecimento de água com base na utilização de motores a diesel e bombas injetoras, tal como previsto no Convênio nº 340/2000, atingiu os mesmos fins perseguidos naquela avença optando por construir o sistema mediante a utilização de eletrobombas. O Ministério Público do TCU diz que a alteração técnica se justificou porque, depois da celebração do Convênio nº 340/2000, a rede de transmissão de energia elétrica chegou às localidades rurais beneficiárias daquele sistema de abastecimento de água no Município de José de Freitas-PI.
“Com tais considerações, indefiro a petição inicial do Ministério Público Federal, tendo em vista a inexistência de conduta que configure ato de improbidade (Lei nº 8.429/92, artigo 17, parágrafo 8º) e declaro extinto o processo (CPC, artigo 268)”, diz o juiz federal no final de sua decisão em que absolveu Ricardo Silva Camarço e José Iran Paiva Felinto.
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