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Política

Deputado Júlio César ministra palestra na alepi sobre a criação do estado do Gurguéia

Pelo critério do projeto do deputado, o parágrafo 2º da Lei em vigor passaria a vigorar com esse entendimento de ganho ao longo dos anos.

O deputado federal Júlio César (DEM) vai ministrar próxima segunda-feira (6), uma palestra na Assembléia Legislativa do Piauí, tratando de Projeto de Lei Complementar de sua autoria, o PLC 565/2010, que altera o artigo 2º, da Lei Complementar nº 62, de dezembro de 1989, e ainda, sobre a criação do Estado do Gurguéia.
Imagem:ReproduçãoClique para ampliarDeputado Júlio César(Imagem:Foto: Reprodução)Deputado Júlio César

A Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, estabeleceu critérios provisórios de rateio do Fundo de Participação do Estado (FPE) que deveriam vigorar até 1992, mas eram sucessivamente prorrogados. Porém, em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), a corte determinou que os critérios atuais não mais poderão vigorar a partir de 2013.

Diante da situação, Júlio César propôs, através de seu PLC 565/2010, adoção de critério que privilegia os estados com menor renda per capita, caso do Piauí, de forma a cumprir o disposto constitucional de promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados, conforme prega o Artigo 161, parágrafo II, da Constituição Federal.

Pelas regras atuais vigentes, 85% dos recursos vão para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Mas para o parlamentar, “a adoção da renda per capita é uma forma simples e justa de reduzir os desequilíbrios entre os entes federados e o Piauí passaria a ter um aumento de 75,99% na sua receita atual, por ser a menor renda per capita do país. Isso implantado ao longo de 5 anos”, informou.

Pelo critério do projeto do deputado, o parágrafo 2º da Lei em vigor passaria a vigorar com esse entendimento de ganho ao longo dos anos. “A participação individual de cada Estado e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) será o percentual que lhe corresponder na soma dos coeficientes representativos do inverso da renda per capita de todas as unidades”, propõem.

E seria complementado por um parágrafo único que teria como base as estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Para os efeitos do disposto neste artigo, consideram-se a renda e a população mais recentemente divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística”, finaliza o texto.

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