O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu suspender o pedido de investigação acerca de suposta apropriação indébita de contribuições previdenciárias na gestão do deputado Assis Carvalho no Detran-PI (Departamento Estadual de Transito do Piauí).
A assessoria jurídica demonstrou que não houve, quando da gestão do deputado Assis Carvalho, qualquer forma de apropriação indébita previdenciária.
O Estado parcelou os pagamentos relativos ao INSS e o próprio INSS, em despacho do Processo 10384.007561/2008-91, isentou o gestor Assis Carvalho de qualquer responsabilidade, com base nas leis 11.941/09 e 12.024/09, não havendo motivo para investigação por parte do Ministério Público, considerando ser esta matéria superada e inclusive arquivada no INSS.
Imagem: Alepi
Deputado Assis Carvalho
Deputado Assis CarvalhoA assessoria jurídica demonstrou que não houve, quando da gestão do deputado Assis Carvalho, qualquer forma de apropriação indébita previdenciária.
O Estado parcelou os pagamentos relativos ao INSS e o próprio INSS, em despacho do Processo 10384.007561/2008-91, isentou o gestor Assis Carvalho de qualquer responsabilidade, com base nas leis 11.941/09 e 12.024/09, não havendo motivo para investigação por parte do Ministério Público, considerando ser esta matéria superada e inclusive arquivada no INSS.
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