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Política

Câmara Municipal de Picos fixa verba de gabinete dos vereadores em R$ 4.500,00

Resolução normativa foi aprovada em 29 de abril e entrou em vigor a partir de 20 de maio.

Aprovada por unanimidade em duas sessões realizadas no dia 29 de abril deste ano, resolução normativa da Câmara Municipal de Picos fixou em R$ 4.500,00 mensais a verba indenizatória de custeio dos gabinetes dos vereadores, podendo ser revista uma vez por ano, tendo sua correção em conformidade com a adequação financeira e orçamentária da casa.

Além do dinheiro para custeio do gabinete, fixado pela Resolução Normativa nº 0001/2011 em 4 mil e 500 reais por mês, os vereadores de Picos ganham salários mensais de mais de R$ 4.000,00. No total, cada um dos dez parlamentares picoenses representa despesas de quase 9 mil reais todos os meses.

Imagem: José Maria Barros/GP1Vereadores de Picos fixam verba de gabinete em R$ 4 mil e 500(Imagem:José Maria Barros/GP1)Vereadores de Picos fixam verba de gabinete em R$ 4 mil e 500

Após aprovação da lei nº 2398, de 28 de abril de 2011, a Câmara Municipal de Picos editou no último dia 20 de maio Resolução Normativa regulamentando a concessão da verba indenizatória e estabelecendo o valor mensal de R$ 4.500,00 para cada um dos dez gabinetes.

A resolução normativa, que passou a vigorar a partir de 20 de maio, é assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Picos, vereador Iata Anderson Rodrigues de Alencar Coelho (PSB) e pelos demais membros da casa: Hugo Victor Saunders Martins (PMDB), Antonio Afonso Santos Guimarães (PP), Manoel Vieira de Barros Lima (PMDB), Francisco de Assis Pio da Silva (Titico), do PP; Diógenes Nunes Medeiros (PPS), José Rinaldo Cabral Pereira Filho (Rinaldinho), PMDB; José Luís de Carvalho (PV), Francisco Gonçalves Filho (Chico de Chicá), do PMDB) e Edilson Alves de Carvalho (PP).

Imagem: José Maria Barros/GP1Presidente da Câmara promulgou resolução no dia 20 de maio(Imagem:José Maria Barros/GP1)Presidente da Câmara promulgou resolução no dia 20 de maio

Em seu parágrafo único a lei diz que a verba indenizatória será paga mensalmente aos vereadores, até o décimo dia do mês subseqüente e na forma requerida, destinada ao custeio da atividade parlamentar no âmbito externo do poder.

No artigo 2º, a lei especifica que as despesas deverão ser realizadas em atividades que caracterizem, plenamente, o interesse público pelo exercício do mandato, bem como deverão ser autorizadas, exclusivamente, pelo presidente da Câmara Municipal de Picos, enquanto ordenador de despesas.

Normatização

Pela resolução a verba de gabinete garante aos vereadores no exercício do mandato o pagamento de imóvel utilizado como escritório de apoio ao exercício da atividade parlamentar, locação de automóvel, combustíveis e lubrificantes, contratação de pessoa física ou jurídica prestadora de consultoria contábil, jurídica, comunicação social e de auditoria para fins de apoio ao mandato, tais como pesquisas, divulgações, trabalhos técnicos, pareceres, dentre outros.

Garante ainda o pagamento para divulgação da atividade parlamentar através da imprensa e demais meios de comunicação legais, aquisição de material de expediente, despesas gerais com informática e locação de móveis e equipamentos para a atividade parlamentar, aquisição ou locação de software, serviços postais, assinaturas de jornais, revistas e publicações, TV por assinatura e acesso à internet.

Imagem: José Maria Barros/GP1Gabinetes dos vereadores(Imagem:José Maria Barros/GP1)Gabinetes dos vereadores

A verba indenizatória garante ainda aos parlamentares picoenses gastos com refeição, contratação de empresa especializada para produção de vídeos ou documentários para utilização na TV, em telões ou reuniões comunitárias, peças e acessórios essenciais ao funcionamento dos veículos cadastrados à serviço do gabinete parlamentar, tais como: baterias, pneus, câmaras-de-ar e válvulas, além de serviços de manutenção e de higienização, incluindo em todos os casos a mão-de-obra pertinente.

Os parlamentares terão direito ainda a cobrir gastos com cópias heliográficas de documentos, aquisição de jornais, livros, revistas e impressos gráficos para consumo do gabinete, registros postais, aéreos, telegramas, radiogramas e demais correspondências, além de despesas com a utilização de telefonia fixa e móvel, esta última limitada a uma linha por operadora.

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