Aprovada por unanimidade em duas sessões realizadas no dia 29 de abril deste ano, resolução normativa da Câmara Municipal de Picos fixou em R$ 4.500,00 mensais a verba indenizatória de custeio dos gabinetes dos vereadores, podendo ser revista uma vez por ano, tendo sua correção em conformidade com a adequação financeira e orçamentária da casa.
Além do dinheiro para custeio do gabinete, fixado pela Resolução Normativa nº 0001/2011 em 4 mil e 500 reais por mês, os vereadores de Picos ganham salários mensais de mais de R$ 4.000,00. No total, cada um dos dez parlamentares picoenses representa despesas de quase 9 mil reais todos os meses.
Após aprovação da lei nº 2398, de 28 de abril de 2011, a Câmara Municipal de Picos editou no último dia 20 de maio Resolução Normativa regulamentando a concessão da verba indenizatória e estabelecendo o valor mensal de R$ 4.500,00 para cada um dos dez gabinetes.
A resolução normativa, que passou a vigorar a partir de 20 de maio, é assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Picos, vereador Iata Anderson Rodrigues de Alencar Coelho (PSB) e pelos demais membros da casa: Hugo Victor Saunders Martins (PMDB), Antonio Afonso Santos Guimarães (PP), Manoel Vieira de Barros Lima (PMDB), Francisco de Assis Pio da Silva (Titico), do PP; Diógenes Nunes Medeiros (PPS), José Rinaldo Cabral Pereira Filho (Rinaldinho), PMDB; José Luís de Carvalho (PV), Francisco Gonçalves Filho (Chico de Chicá), do PMDB) e Edilson Alves de Carvalho (PP).
Em seu parágrafo único a lei diz que a verba indenizatória será paga mensalmente aos vereadores, até o décimo dia do mês subseqüente e na forma requerida, destinada ao custeio da atividade parlamentar no âmbito externo do poder.
No artigo 2º, a lei especifica que as despesas deverão ser realizadas em atividades que caracterizem, plenamente, o interesse público pelo exercício do mandato, bem como deverão ser autorizadas, exclusivamente, pelo presidente da Câmara Municipal de Picos, enquanto ordenador de despesas.
Normatização
Pela resolução a verba de gabinete garante aos vereadores no exercício do mandato o pagamento de imóvel utilizado como escritório de apoio ao exercício da atividade parlamentar, locação de automóvel, combustíveis e lubrificantes, contratação de pessoa física ou jurídica prestadora de consultoria contábil, jurídica, comunicação social e de auditoria para fins de apoio ao mandato, tais como pesquisas, divulgações, trabalhos técnicos, pareceres, dentre outros.
Garante ainda o pagamento para divulgação da atividade parlamentar através da imprensa e demais meios de comunicação legais, aquisição de material de expediente, despesas gerais com informática e locação de móveis e equipamentos para a atividade parlamentar, aquisição ou locação de software, serviços postais, assinaturas de jornais, revistas e publicações, TV por assinatura e acesso à internet.
A verba indenizatória garante ainda aos parlamentares picoenses gastos com refeição, contratação de empresa especializada para produção de vídeos ou documentários para utilização na TV, em telões ou reuniões comunitárias, peças e acessórios essenciais ao funcionamento dos veículos cadastrados à serviço do gabinete parlamentar, tais como: baterias, pneus, câmaras-de-ar e válvulas, além de serviços de manutenção e de higienização, incluindo em todos os casos a mão-de-obra pertinente.
Os parlamentares terão direito ainda a cobrir gastos com cópias heliográficas de documentos, aquisição de jornais, livros, revistas e impressos gráficos para consumo do gabinete, registros postais, aéreos, telegramas, radiogramas e demais correspondências, além de despesas com a utilização de telefonia fixa e móvel, esta última limitada a uma linha por operadora.
Além do dinheiro para custeio do gabinete, fixado pela Resolução Normativa nº 0001/2011 em 4 mil e 500 reais por mês, os vereadores de Picos ganham salários mensais de mais de R$ 4.000,00. No total, cada um dos dez parlamentares picoenses representa despesas de quase 9 mil reais todos os meses.
Imagem: José Maria Barros/GP1
Vereadores de Picos fixam verba de gabinete em R$ 4 mil e 500
Vereadores de Picos fixam verba de gabinete em R$ 4 mil e 500Após aprovação da lei nº 2398, de 28 de abril de 2011, a Câmara Municipal de Picos editou no último dia 20 de maio Resolução Normativa regulamentando a concessão da verba indenizatória e estabelecendo o valor mensal de R$ 4.500,00 para cada um dos dez gabinetes.
A resolução normativa, que passou a vigorar a partir de 20 de maio, é assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Picos, vereador Iata Anderson Rodrigues de Alencar Coelho (PSB) e pelos demais membros da casa: Hugo Victor Saunders Martins (PMDB), Antonio Afonso Santos Guimarães (PP), Manoel Vieira de Barros Lima (PMDB), Francisco de Assis Pio da Silva (Titico), do PP; Diógenes Nunes Medeiros (PPS), José Rinaldo Cabral Pereira Filho (Rinaldinho), PMDB; José Luís de Carvalho (PV), Francisco Gonçalves Filho (Chico de Chicá), do PMDB) e Edilson Alves de Carvalho (PP).
Imagem: José Maria Barros/GP1
Presidente da Câmara promulgou resolução no dia 20 de maio
Presidente da Câmara promulgou resolução no dia 20 de maioEm seu parágrafo único a lei diz que a verba indenizatória será paga mensalmente aos vereadores, até o décimo dia do mês subseqüente e na forma requerida, destinada ao custeio da atividade parlamentar no âmbito externo do poder.
No artigo 2º, a lei especifica que as despesas deverão ser realizadas em atividades que caracterizem, plenamente, o interesse público pelo exercício do mandato, bem como deverão ser autorizadas, exclusivamente, pelo presidente da Câmara Municipal de Picos, enquanto ordenador de despesas.
Normatização
Pela resolução a verba de gabinete garante aos vereadores no exercício do mandato o pagamento de imóvel utilizado como escritório de apoio ao exercício da atividade parlamentar, locação de automóvel, combustíveis e lubrificantes, contratação de pessoa física ou jurídica prestadora de consultoria contábil, jurídica, comunicação social e de auditoria para fins de apoio ao mandato, tais como pesquisas, divulgações, trabalhos técnicos, pareceres, dentre outros.
Garante ainda o pagamento para divulgação da atividade parlamentar através da imprensa e demais meios de comunicação legais, aquisição de material de expediente, despesas gerais com informática e locação de móveis e equipamentos para a atividade parlamentar, aquisição ou locação de software, serviços postais, assinaturas de jornais, revistas e publicações, TV por assinatura e acesso à internet.
Imagem: José Maria Barros/GP1
Gabinetes dos vereadores
Gabinetes dos vereadoresA verba indenizatória garante ainda aos parlamentares picoenses gastos com refeição, contratação de empresa especializada para produção de vídeos ou documentários para utilização na TV, em telões ou reuniões comunitárias, peças e acessórios essenciais ao funcionamento dos veículos cadastrados à serviço do gabinete parlamentar, tais como: baterias, pneus, câmaras-de-ar e válvulas, além de serviços de manutenção e de higienização, incluindo em todos os casos a mão-de-obra pertinente.
Os parlamentares terão direito ainda a cobrir gastos com cópias heliográficas de documentos, aquisição de jornais, livros, revistas e impressos gráficos para consumo do gabinete, registros postais, aéreos, telegramas, radiogramas e demais correspondências, além de despesas com a utilização de telefonia fixa e móvel, esta última limitada a uma linha por operadora.
José Maria Barros
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