Representantes de várias entidades entregaram, nesta segunda-feira (11), ofício à Assembleia Legislativa do Piauí solicitando que, quando da apreciação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2012, seja vetado ou modificado o artigo 8º do documento.
A Associação de Magistrados Piauienses (AMAPI), o Tribunal de Justiça do Piauí, o movimento Força Tarefa Popular e a OAB-PI argumentam que o artigo impõe “amarras” às proposições orçamentárias de autoria do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O presidente da AMAPI, José Airton Medeiros, esteve com o presidente da Casa, Themístocles Filho, e com o deputado João de Deus, relator da Lei, para tratar sobre os prejuízos que o artigo 8º acarretará caso a LDO seja aprovada integralmente.
“O artigo prejudica as classes jurídicas do estado, limitando o percentual destinado ao Judiciário e ao Ministério Público. O que buscamos é a abertura de uma discussão sobre a LDO entre a Alepi, o Poder Judiciário e o Ministério Público, que permita um debate maior sobre a necessidade de melhores condições orçamentárias para esses órgãos e as consequências negativas geradas pela redução de recursos", afirmou José Airton.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias define, além das propostas orçamentárias dos poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida do Estado e outras despesas correntes. Também especifica os repasses para investimentos, inversões financeiras e amortização do pagamento da dívida.
Imagem: Divulgação/GP1
Reunião
ReuniãoA Associação de Magistrados Piauienses (AMAPI), o Tribunal de Justiça do Piauí, o movimento Força Tarefa Popular e a OAB-PI argumentam que o artigo impõe “amarras” às proposições orçamentárias de autoria do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O presidente da AMAPI, José Airton Medeiros, esteve com o presidente da Casa, Themístocles Filho, e com o deputado João de Deus, relator da Lei, para tratar sobre os prejuízos que o artigo 8º acarretará caso a LDO seja aprovada integralmente.
“O artigo prejudica as classes jurídicas do estado, limitando o percentual destinado ao Judiciário e ao Ministério Público. O que buscamos é a abertura de uma discussão sobre a LDO entre a Alepi, o Poder Judiciário e o Ministério Público, que permita um debate maior sobre a necessidade de melhores condições orçamentárias para esses órgãos e as consequências negativas geradas pela redução de recursos", afirmou José Airton.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias define, além das propostas orçamentárias dos poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida do Estado e outras despesas correntes. Também especifica os repasses para investimentos, inversões financeiras e amortização do pagamento da dívida.
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